TRT1 - 0100091-62.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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18/09/2025 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGELO CAMILO DA SILVA em 16/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/09/2025
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12/09/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
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08/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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05/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/09/2025 07:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100091-62.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: ANGELO CAMILO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO CAMILO DA SILVA -
27/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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08/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a83f3 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + sisbajud DESPACHO PJe-JT Indefiro o pedido da ré de aplicação do regime de precatório, uma vez que, apesar de integrante da Administração Pública Indireta do Município do Rio de Janeiro, não exerce atividade em regime não concorrencial.
Intimem-se as partes para ciência e, por decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD, na forma do item 1 do despacho de Id 73d3ae5. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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04/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/06/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d3ae5 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/06/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/06/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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02/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 19:50
Iniciada a execução
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02/06/2025 19:50
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGELO CAMILO DA SILVA em 19/05/2025
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02/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELO CAMILO DA SILVA em 15/04/2025
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02/04/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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27/03/2025 17:35
Homologada a liquidação
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27/03/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANGELO CAMILO DA SILVA em 20/03/2025
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20/03/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100091-62.2023.5.01.0027 : ANGELO CAMILO DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vindo aos autos a planilha, inclusive com demonstrativo quanto ao saldo do depósito recursal e diferença devida, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, para impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO CAMILO DA SILVA -
06/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de ANGELO CAMILO DA SILVA em 03/02/2025
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32157fc proferido nos autos. 27vtrj/RBM: intim DESPACHO PJe-JT Conforme verifico dos documentos anexados no ID 11a6f82, a ré cumpriu a determinação de realinhamento salarial do autor, visto que elevou o salário em 11 faixas salariais, conforme estabelecido no item XIX, a, do PCCS e determinado no Acórdão de ID f0d5764.
Registre-se que, embora o autor tenha deduzido pedido de realinhamento salarial para a faixa 083, o Acórdão apenas acolheu em parte a pretensão autoral para deferir o pedido de diferenças salariais, conforme estabelecido no ACT/2017, observando, contudo, as referências para o cargo específico de Gari, estabelecidas no PCCS/2017.
Assim, considerando que não há qualquer determinação no plano de cargos e salários para que os ocupantes de cargos da segunda faixa salarial passem a ocupar a última faixa do cargo de Gari-III, correto o realinhamento efetuado pela ré, que observou a elevação de 11 faixas salariais, resguardando a equivalência ocupacional anteriormente ocupada na carreira pelo autor, conforme estabelecido no item XIX do PCCS/17.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, prossiga-se na forma do despacho de ID 7176e2b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO CAMILO DA SILVA -
23/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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23/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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11/12/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2024
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
20/11/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/11/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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31/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/09/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/09/2024 11:31
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 11:31
Transitado em julgado em 17/09/2024
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26/09/2024 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2023 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANGELO CAMILO DA SILVA em 03/08/2023
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27/07/2023 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2023 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELO CAMILO DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/07/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/07/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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20/07/2023 09:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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20/07/2023 09:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANGELO CAMILO DA SILVA
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20/07/2023 09:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELO CAMILO DA SILVA
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07/07/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/07/2023 17:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/07/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 12:56
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2023 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/04/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
-
12/04/2023 09:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/07/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 09:51
Audiência inicial cancelada (04/10/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:39
Expedido(a) notificação a(o) ANGELO CAMILO DA SILVA
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17/03/2023 11:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 21:27
Audiência inicial designada (04/10/2023 13:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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