TRT1 - 0101145-85.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/09/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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16/09/2025 18:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/09/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/09/2025
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04/09/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe5f8e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, ao embargado em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/08/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe35cc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALEX FERREIRA DOS SANTOS, em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 40.000,00 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará ao perito.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FERREIRA DOS SANTOS -
15/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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15/08/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/08/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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06/08/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/08/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 24/07/2025
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23/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101145-85.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: ALEX FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): ALEX FERREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial no ID. 809071a.
Vistas pelo prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FERREIRA DOS SANTOS -
18/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2025
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01/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b55b7d proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se o perito uma derradeira vez para que preste os esclarecimentos acerca da manifestação de id 5f22659, no prazo de 10 dias, sob pena de destituição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 25/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DOS SANTOS em 24/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 17/06/2025
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11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b06c19 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, nada a deferir acerca da manifestação de ID 6a8abbd e ID e731dc1, tendo em vista que a prova pericial ainda encontra-se em curso aguardando esclarecimentos do perito para encerramento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FERREIRA DOS SANTOS -
10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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10/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025
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06/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:50
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 02/06/2025
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48febd proferido nos autos.
Vistos, etc. Intimem-se o i. expert para, no prazo de 10 dias, preste os esclarecimentos conclusivamente à parte autora, que manifestou-se tempestivamente nos autos, conforme ID 5f22659.
Vindo aos autos, dê-se vista ao autor por 10 dias.
Após, dou por encerrada a prova pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
-
28/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/05/2025
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27/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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16/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/05/2025
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09/05/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101145-85.2024.5.01.0073 : ALEX FERREIRA DOS SANTOS : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): ALEX FERREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial no ID. cc8a7f9.
Prazo de 15 dias para se manifestar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FERREIRA DOS SANTOS -
14/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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18/02/2025 07:59
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 17/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/02/2025
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31/01/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 12:04
Juntada a petição de Réplica
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 24/01/2025
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101145-85.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: ALEX FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): ALEX FERREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data da perícia no ID. 5f5a36c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FERREIRA DOS SANTOS -
23/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
-
14/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/12/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
18/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
-
17/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/12/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 12/12/2024
-
05/12/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
03/12/2024 15:29
Audiência de instrução designada (05/06/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 15:29
Audiência una realizada (03/12/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 10:26
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DOS SANTOS em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/10/2024
-
18/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
-
17/10/2024 12:48
Não concedida a tutela provisória de evidência de ALEX FERREIRA DOS SANTOS
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DOS SANTOS em 11/10/2024
-
03/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/10/2024 12:46
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/10/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/10/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
-
02/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/10/2024 08:32
Audiência una designada (03/12/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DOS SANTOS
-
24/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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