TRT1 - 0101700-92.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOARES DA ROZA
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19/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/09/2025 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de VANESSA SOARES DA ROZA em 12/09/2025
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04/09/2025 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0101700-92.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: VANESSA SOARES DA ROZA RECLAMADO: FARMACRUZ DROGARIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VANESSA SOARES DA ROZA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 04/11/2025 09:15 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25082713284961100000238205099 E-carta devolvido - não procurado - FARMACRUZ DROGARIA LTDA Certidão 25081212222167400000236578149 Manifestação Manifestação 25072217594458700000234682345 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071410162502700000233750431 Intimação Intimação 25071119102977400000233674334 Informar endereço Despacho 25071014384927200000233517882 E-Carta - Objeto Devolvido - Não existe o numero.
Certidão 25071014364934300000233517542 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061806274231900000231390345 Notificação Notificação 25061715100822600000231325559 Notificação Notificação 25061715100789000000231325558 Notificação Notificação 25061715100749600000231325556 Intimação Intimação 25061715100714000000231325554 Intimação Intimação 25022620302001900000221926626 Despacho Despacho 25022615022317700000221885437 RT VANESSA SOARES DA ROZA Documento Diverso 25021717222668500000220982370 Procuração - Vanessa Procuração 25021717222611300000220982369 Interloc -Vanessa Emenda à Inicial 25021717182283100000220981599 Intimação Intimação 25012213033758300000218811923 Decisão Decisão 25012211415111900000218799615 declaracao Documento Diverso 24123112333388300000218170226 COMPROVANTE FISCAL NOVO CNPJ Documento Diverso 24123112333358400000218170225 CNPJ empregador Documento Diverso 24123112333283200000218170224 contracheque Vanessa Documento Diverso 24123112333225300000218170222 CNPJ empregador - CNPJ empregador Documento Diverso 24123112333166800000218170221 ASO Vanessa - ASO Vanessa Documento Diverso 24123112333067400000218170219 CTPS Vanessa Documento Diverso 24123112332990000000218170218 notas de reparos moto Documento Diverso 24123112332932800000218170217 extrato FGTS Documento Diverso 24123112332805800000218170216 extrato FGTS - extrato FGTS Documento Diverso 24123112332782700000218170215 CTPS DOC Documento Diverso 24123112322869700000218170205 extrato_FARMACRUZ_DROGARIA_EIRELI_EPP_230614_160837 Documento Diverso 24123112322341900000218170204 Pagamento Vanessa Documento Diverso 24123112322310300000218170203 Pagamento Vanessa-1 Documento Diverso 24123112322283200000218170202 PAGAMENTO DE SALARIO Documento Diverso 24123112322258200000218170201 EXTRATO FGTS 1 Documento Diverso 24123112322215300000218170200 Petição Inicial Petição Inicial 24123112280831000000218170171 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 03 de setembro de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SOARES DA ROZA -
03/09/2025 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) SAO JOSE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACEUTICOS LTDA
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03/09/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) PRAIA E SOL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
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03/09/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) FARMACRUZ DROGARIA LTDA
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03/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOARES DA ROZA
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03/09/2025 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/08/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/08/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 08:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/09/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOARES DA ROZA
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11/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de VANESSA SOARES DA ROZA em 30/06/2025
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18/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) SAO JOSE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACEUTICOS LTDA
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) PRAIA E SOL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) FARMACRUZ DROGARIA LTDA
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOARES DA ROZA
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA SOARES DA ROZA em 10/03/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbb1c9 proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SOARES DA ROZA -
27/02/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOARES DA ROZA
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26/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/02/2025 17:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6e2a9 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Excluída a tramitação em segredo de justiça por não haver na inicial nenhum dos requisitos do art. 189 do CPC.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para habilitação no seguro-desemprego.
O Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano.
In casu, a parte autora teve seu contrato rescindido em 09/04/2023.
Processo autuado em 31/12/2024.
Verifica-se, portanto, que ausente o periculum in mora.
Ainda, não há nos autos nenhuma comprovação da modalidade da extinção contratual.
Dessa forma, por ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, indefere-se tutela de urgência.
Nos termos do art. 104 do CPC, intime-se a parte autora a apresentar procuração devidamente assinada, sob as penas da Lei.
Considerando que na inicial foram indicados quatro reclamados e no PJe só há o cadastro de três reclamados, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, ciente que deverá apresentar a correta qualificação da parte Ré.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se a parte autora para ciência da decisão.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SOARES DA ROZA -
22/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOARES DA ROZA
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22/01/2025 13:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANESSA SOARES DA ROZA
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22/01/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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22/01/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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