TRT1 - 0100628-63.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100628-63.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO RECLAMADO: COMERCIAL H Q LTDA DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL H Q LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência da certidão da Contadoria do Juízo de Id 7fa587b, devendo proceder à adequação das parcelas, de acordo com a diferença apurada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL H Q LTDA -
29/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
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28/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 01:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/08/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 11:31
Iniciada a execução
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10/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMERCIAL H Q LTDA em 07/07/2025
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03/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100628-63.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO RECLAMADO: COMERCIAL H Q LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO -
02/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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02/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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02/07/2025 19:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.587,40)
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02/07/2025 19:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 669,48)
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01/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7287183 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Defiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos de execução.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito principal, acrescido das custas judiciais (já comprovadas) e dos honorários de advogado, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC.
As referidas parcelas deverão ser depositadas diretamente em conta da parte autora ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados. Expeça-se alvará ao autor e ao seu patrono.
Dados bancários informados no id 96f20fe.
O não pagamento de qualquer das prestações deverá ser informado pela parte autora, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento, e implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
AO FINAL DO PARCELAMENTO, DEVERÁ A RECLAMADA SER INTIMADA PARA COMPROVAR, EM GUIAS PRÓPRIAS, O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para comprovar o depósito das demais parcelas.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL H Q LTDA -
26/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
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26/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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26/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
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30/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO em 27/05/2025
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20/05/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100628-63.2022.5.01.0263 : ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO : COMERCIAL H Q LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO -
05/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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05/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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02/05/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.756,68)
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21/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL H Q LTDA em 08/04/2025
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01/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee7cd4 proferida nos autos. Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 438c3fa , já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025 para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 15.873,96 (+) IRPF a Recolher: R$ 0,00 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.587,40 (+) INSS Consolidado: R$ 1.697,97 (+) Custas: R$ 0,00 (já recolhidas) (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 19.159,33 já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. * As custas já foram recolhidas na época do recurso.
DEPÓSITO RECURSAL NOS AUTOS: (-) Depósito Recursal / Extrato de id. 70b7f98 = R$ 13.642,36 (=) DIFERENÇA TOTAL DEVIDA PELO RÉU: R$ 5.516,97, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Tendo em vista a existência de depósito(s) recursal(is)/judicial(is) nos autos, convolo este(s) em penhora.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL H Q LTDA -
21/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
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21/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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21/03/2025 14:33
Homologada a liquidação
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21/03/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42828f3 proferido nos autos.
Intime-se a ré para manifestação dos cálculos do autor, conforme certidão da contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL H Q LTDA -
19/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
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19/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO em 06/02/2025
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28/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1303c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista a decisão do v. acórdão, intimem-se as partes para cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões): Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. a) Deverá a Secretaria cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões): 1.Deverão as partes comparecer na Secretaria da Vara, no dia 10/02/2025, às 10h30min, a fim de que sejam procedidas às anotações/ baixa / retificação na CTPS da parte autora, na forma da r. sentença/ acordo homologado de ID. , certificando-se nos autos: "A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 82, da SBDI-I, do TST.
Tendo em vista que o último dia de trabalho do autor foi 01/09/2020, condena-se a reclamada a proceder à baixa na CTPS da parte-autora com data 25/10/2020. 2.Deverá a reclamada proceder a entrega das guias para movimentação da conta vinculada do FGTS, chave de conectividade e OFÍCIO para habilitação do(a) Reclamante no seguro desemprego; 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO RECLAMANTE, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), OU, NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.
O PRAZO DA RÉ SE INICIARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS O FIM DO PRAZO DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
EM SUA MANIFESTAÇÃO, A RÉ DEVERÁ ANEXAR OS CÁLCULOS, OBSERVANDO-SE AS MESMAS ORIENTAÇÕES DADAS AO AUTOR. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL H Q LTDA -
23/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
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23/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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23/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/01/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/01/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 11:40
Transitado em julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
-
13/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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13/03/2024 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMERCIAL H Q LTDA sem efeito suspensivo
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13/03/2024 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO sem efeito suspensivo
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12/03/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/03/2024 16:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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09/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO em 08/03/2024
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07/03/2024 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
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23/02/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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23/02/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO sem efeito suspensivo
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23/02/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/02/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/02/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
10/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
-
10/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
-
10/02/2024 13:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIAL H Q LTDA
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO em 03/10/2023
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28/09/2023 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/09/2023 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/09/2023 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
-
19/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
-
19/09/2023 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
19/09/2023 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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19/09/2023 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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07/07/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/06/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 16:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2023 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIAL H Q LTDA em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO em 10/04/2023
-
22/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
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21/03/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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21/03/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/03/2023 19:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2023 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/10/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIAL H Q LTDA em 07/10/2022
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04/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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30/09/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Rda junta ficha de registro )
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30/09/2022 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/09/2022 09:31
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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28/09/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS DA HABIITAÇÃO)
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28/09/2022 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO em 06/09/2022
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31/08/2022 14:48
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL H Q LTDA
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30/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA SALGUEIRO
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29/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/08/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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25/08/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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