TRT1 - 0100523-29.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MOREIRA PEREIRA em 11/02/2025
-
29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d52ba4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do CPC.
Arquivem-se os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO MOREIRA PEREIRA -
28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
-
28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MOREIRA PEREIRA
-
28/01/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/01/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/01/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/01/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
28/01/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
28/01/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
28/01/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/09/2024 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2024 13:51
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 13:51
Transitado em julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
03/09/2024 13:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS PAULO MOREIRA PEREIRA
-
03/09/2024 13:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2024 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/09/2024 05:25
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 05:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MOREIRA PEREIRA em 14/08/2024
-
06/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MOREIRA PEREIRA
-
05/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME em 12/06/2024
-
11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MOREIRA PEREIRA em 10/06/2024
-
03/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
-
30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MOREIRA PEREIRA
-
29/05/2024 09:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS PAULO MOREIRA PEREIRA
-
29/05/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/05/2024 09:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/05/2024 20:09
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2024 20:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/05/2024 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100480-29.2023.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roger da Silva Moreira Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 14:26
Processo nº 0100564-63.2016.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2016 16:27
Processo nº 0101497-29.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Camara Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 12:08
Processo nº 0100266-27.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 17:52
Processo nº 0011268-13.2013.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2020 15:41