TRT1 - 0101497-29.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:08
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 14:08
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 140d541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA em face de AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 553,50, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA -
28/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
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28/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA
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28/04/2025 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 553,50
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28/04/2025 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA
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28/04/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA
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24/04/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/04/2025 08:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DE TAL
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10/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101497-29.2024.5.01.0401 : SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA : AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Concedo ao reclamante o prazo de 05 dias para que informe o endereço da referida testemunha.
Após, expeça-se mandado de notificação da testemunha." ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA -
26/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA
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25/02/2025 19:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/02/2025 19:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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21/02/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101497-29.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA RECLAMADO: AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
DESTINATÁRIO(S): SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 25/02/2025 10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA -
22/01/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
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22/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SALATIEL RIBEIRO OLIVEIRA
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20/09/2024 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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