TRT1 - 0100480-29.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:35
Arquivados os autos definitivamente
-
12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FARMACIA 32 LTDA - ME em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSEANE CAETANO DE SOUZA MONTE NEGRO em 11/02/2025
-
29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9230e65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do CPC.
Arquivem-se os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA 32 LTDA - ME -
28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA 32 LTDA - ME
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28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE CAETANO DE SOUZA MONTE NEGRO
-
28/01/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/01/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/01/2025 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/01/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/10/2024 20:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de FARMACIA 32 LTDA - ME em 18/10/2024
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSEANE CAETANO DE SOUZA MONTE NEGRO em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA 32 LTDA - ME
-
09/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE CAETANO DE SOUZA MONTE NEGRO
-
09/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROSEANE CAETANO DE SOUZA MONTE NEGRO em 08/10/2024
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08/10/2024 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de FARMACIA 32 LTDA - ME em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA 32 LTDA - ME
-
27/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE CAETANO DE SOUZA MONTE NEGRO
-
27/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/09/2024 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2024 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/09/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 06:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/12/2023 02:41
Decorrido o prazo de ROSEANE CAETANO DE SOUZA MONTE NEGRO em 14/12/2023
-
06/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE CAETANO DE SOUZA MONTE NEGRO
-
05/12/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE CAETANO DE SOUZA MONTE NEGRO
-
05/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/12/2023 15:32
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/11/2023 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2023 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/11/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/10/2023 13:59
Iniciada a execução
-
11/10/2023 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/10/2023 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSEANE CAETANO DE SOUZA
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11/10/2023 13:54
Homologada a Transação
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11/10/2023 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2023 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de FARMACIA 32 LTDA - ME em 28/06/2023
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29/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSEANE CAETANO DE SOUZA em 28/06/2023
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20/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA 32 LTDA - ME
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19/06/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE CAETANO DE SOUZA
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19/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/06/2023 14:26
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2023 13:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/06/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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