TRT1 - 0100013-98.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/03/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a66de proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 05/3/2025, de ID. b1bceaa, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/2/2025, com término de prazo em 6/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. aa65f03. Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de ID. 5a4a447.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE LUCA -
10/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE LUCA
-
10/03/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DE LUCA em 06/03/2025
-
05/03/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cf713 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES ACOLHIMENTO, nos termos da fundamentação supra, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS -
16/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE LUCA
-
16/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS
-
16/02/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS
-
14/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
-
13/02/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de ANTONIO DE LUCA em 10/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE LUCA
-
04/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
03/02/2025 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4a447 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS em face ANTONIO DE LUCA, rejeito as preliminares arguidas em defesa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ora formulados pela trabalhadora, conforme fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamante no percentual de 10% incidente sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a partir do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
A partir de 30/08/2014 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 3.600,00, pela reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 180.000,00 atribuído à causa na petição inicial.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE LUCA -
27/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE LUCA
-
27/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS
-
27/01/2025 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
-
27/01/2025 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS
-
27/01/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS
-
22/01/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
21/01/2025 15:39
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE LUCA
-
13/11/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS
-
13/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/11/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VLMV ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/11/2024
-
29/10/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) VLMV ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
-
30/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 17:08
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO DE LUCA
-
03/09/2024 11:53
Audiência de instrução designada (21/01/2025 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 11:53
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 04:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO DE LUCA
-
06/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS
-
24/04/2024 11:42
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 11:34
Audiência una por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE LUCA
-
04/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARA JAMICE VAGUEL LAMEIRAS
-
26/03/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2024 22:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/09/2024 12:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2024 21:28
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 12:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100946-52.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 23:13
Processo nº 0100132-25.2020.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Guimaraes Dupin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2020 14:20
Processo nº 0101469-10.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katia Teixeira Viegas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 15:00
Processo nº 0101469-10.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katia Teixeira Viegas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 18:09
Processo nº 0100013-98.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Augusto Caiuby
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 15:10