TRT1 - 0100966-25.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/09/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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24/09/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA em 23/09/2024
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10/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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09/09/2024 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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06/09/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/09/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/08/2024 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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23/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/07/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/07/2024 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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10/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/07/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffd159 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoAnte o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA, em face de M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (rt. 790, § 3º da CLT).Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça, ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorário periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 100.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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26/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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26/06/2024 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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26/06/2024 08:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA em 18/06/2024
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13/06/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/06/2024 12:06
Audiência de instrução realizada (13/06/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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12/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/06/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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06/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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06/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 11:23
Juntada a petição de Réplica
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07/06/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 10:31
Audiência de instrução designada (13/06/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 10:31
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 12:46
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 01/06/2023
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25/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/05/2023 03:49
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 23/05/2023
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18/05/2023 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2023 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA em 04/05/2023
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05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 04/05/2023
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04/05/2023 20:25
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 20:25
Audiência una por videoconferência realizada (04/05/2023 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 14:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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11/01/2023 14:41
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/01/2023 14:39
Audiência una por videoconferência designada (04/05/2023 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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