TRT1 - 0100927-48.2018.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:54
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de REBECCA BRAUN POLOPONSKY em 30/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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16/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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16/05/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/05/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de REBECCA BRAUN POLOPONSKY em 07/05/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100927-48.2018.5.01.0241 : REBECCA BRAUN POLOPONSKY : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Tomar ciência da expedição de alvarás.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REBECCA BRAUN POLOPONSKY -
25/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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25/04/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/04/2025 15:30
Expedido(a) alvará a(o) REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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14/04/2025 14:39
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 904,63)
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14/04/2025 14:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 752,44)
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14/04/2025 14:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 563,56)
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14/04/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.770,41)
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11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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10/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de REBECCA BRAUN POLOPONSKY em 09/04/2025
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea639c proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Quanto à impugnação da ré: - Da isenção cota patronal do INSS: Sem razão a reclamada em sua irresignação, posto que, em relação à isenção das contribuições previdenciárias, não foi localizado nos autos o certificado de validade de renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), declarando a ré beneficiária de tal isenção. Convém salientar que o certificado CEBAS, é um documento exigido pela Receita Federal para as entidades privadas que gozem de isenção patronal, desde que atenda aos requisitos do artigo 29 da Lei 12101/2009. Além disto, é necessário, para tal enquadramento e isenção da cota previdenciária patronal, o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 29 da Lei 12.101/2009. Observa-se que os cálculos apresentados pelo autor, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: 1- Deduzir os valores recolhidos de INSS, conforme extrato de Id cc968c3. 2- Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT),e não havendo manifestação expressa no título executivo judicial transitado em julgado quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros, será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Registre-se que o STF não determinou que o crédito trabalhista fique sem correção alguma e viola a razoabilidade supor que entre o ajuizamento da ação e a citação não houvesse a aplicação de nenhum dos índices. 3- Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 4- Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 28 de março de 2025.
Gabriela F.
F.
Casseres Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 28/03/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 13.770,41 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 FGTS A SER DEPOSITADO 904,63 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 563,56 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 15.991,04 Dê-se ciência ao Reclamante da presente homologação, por publicação aos cuidados do patrono. Intime-se a Reclamada, por publicação aos cuidados do patrono, para ciência da presente homologação, bem como de que o Juízo está garantido.
Decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeçam-se os alvarás, com as cautelas de praxe e juros e atualização monetária a partir de 28/03/2025, ao Reclamante, ao INSS, dando-lhes ciência da expedição.
Após, voltem conclusos, tendo em vista que há saldo nos autos, conforme planilha de ID e5717bc.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECCA BRAUN POLOPONSKY -
31/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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31/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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31/03/2025 08:38
Homologada a liquidação
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28/03/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de REBECCA BRAUN POLOPONSKY em 20/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0129f87 proferido nos autos.
Razão assiste à Ré.
De fato, há saldo nos autos no valor de R$ 23.777,17.
Suste-se a ordem de bloqueio de ID a5e7f79. À Contadoria para manifestação acerca dos cálculos das partes.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECCA BRAUN POLOPONSKY -
11/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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11/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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11/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 20/02/2025
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30/01/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 333b708 proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
28/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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28/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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28/01/2025 11:15
Homologada a liquidação
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28/01/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/01/2025 09:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d668540) para Manifestação
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27/01/2025 16:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/01/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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13/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/12/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de REBECCA BRAUN POLOPONSKY em 10/12/2024
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27/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
26/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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26/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/11/2024 14:50
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:50
Transitado em julgado em 22/10/2024
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25/11/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 05:16
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2019 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 16:00
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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08/10/2019 16:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(340,00)
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11/09/2019 05:38
Decorrido o prazo de REBECCA BRAUN POLOPONSKY em 27/08/2019
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16/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
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16/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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14/08/2019 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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13/08/2019 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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12/08/2019 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/07/2019 18:05
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CERTIDÃO INDISPONIBILIDADE)
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09/07/2019 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Asoec)
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09/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 08/07/2019
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09/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de REBECCA BRAUN POLOPONSKY em 08/07/2019
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26/06/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
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26/06/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 11:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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20/05/2019 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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18/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de REBECCA BRAUN POLOPONSKY em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 17/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 15:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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10/05/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
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10/05/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 22:21
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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08/05/2019 22:21
Encerrada a conclusão
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01/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de REBECCA BRAUN POLOPONSKY em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 30/04/2019 23:59:59
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29/04/2019 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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22/04/2019 19:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/04/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
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11/04/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
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11/04/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2019 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 340.00
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07/04/2019 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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07/04/2019 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de REBECCA BRAUN POLOPONSKY
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13/02/2019 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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07/02/2019 17:56
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CONTRACHEQUES E FGTS)
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30/01/2019 15:41
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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29/01/2019 18:00
Audiência inicial realizada (28/01/2019 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2019 09:00
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA RECIBO DE SALÁRIO)
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25/01/2019 20:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/10/2018 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2018 12:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/10/2018 13:32
Audiência inicial designada (28/01/2019 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2018 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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