TRT1 - 0100904-95.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2025
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23/05/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100904-95.2022.5.01.0004 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso do exequente, e dar parcial provimento ao recurso da executadapara determinar a aplicaçãoaté o ajuizamento, do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29/08/2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO -
14/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO
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13/05/2025 16:08
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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13/05/2025 16:08
Conhecido o recurso de EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO - CPF: *89.***.*63-63 e não provido
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/04/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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22/03/2025 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/03/2025 10:06
Recebidos os autos por retorno de diligência
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30/10/2024 14:56
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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30/10/2024 14:50
Convertido o julgamento em diligência
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30/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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26/07/2024 16:40
Distribuído por dependência
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22/02/2024 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2024
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22/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO em 21/02/2024
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05/02/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Protesto antipreclusivo CEF)
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03/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/02/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO
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30/01/2024 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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21/11/2023 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2023
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO em 08/09/2023
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28/08/2023 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO
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22/08/2023 16:19
Conhecido o recurso de EDUARDO CALHEIROS DE FIGUEIREDO - CPF: *89.***.*63-63 e provido
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22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/07/2023 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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12/07/2023 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 22:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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