TRT1 - 0100695-22.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5537290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante ao exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás conforme cálculos homologados.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304bbc7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo para que produzam seus efeitos legais os cálculos de ID 98b1d37, ajustados para incluir o valor dos honorários periciais para, conforme ID ef0e5fa.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, execute-se o seguro garantia e proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
26/09/2024 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE RAMOS MARINHO DA SILVA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 23/09/2024
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10/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RAMOS MARINHO DA SILVA
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09/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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13/08/2024 15:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-25
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05/08/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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11/07/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE RAMOS MARINHO DA SILVA em 02/07/2024
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24/06/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RAMOS MARINHO DA SILVA
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17/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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10/06/2024 09:11
Conhecido o recurso de FELIPE RAMOS MARINHO DA SILVA - CPF: *65.***.*54-19 e provido em parte
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10/06/2024 09:11
Conhecido o recurso de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-25 e provido em parte
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:42
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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17/04/2024 19:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 19:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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12/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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