TRT1 - 0101341-23.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 21:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/07/2025 21:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 21:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/07/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,00)
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30/07/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,00)
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30/07/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,00)
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30/07/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,00)
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20/06/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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22/05/2025 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 16:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 09:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/04/2025 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 06:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/03/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.396,88
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27/02/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL DE SOUZA MOTA MOURAO
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27/02/2025 11:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 11:08
Audiência una realizada (27/02/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 20:09
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 15:41
Juntada a petição de Acordo
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13/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MOTA MOURAO em 06/02/2025
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29/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd204fb proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE SOUZA MOTA MOURAO -
28/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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28/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MOTA MOURAO
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28/01/2025 11:59
Audiência una designada (27/02/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MOTA MOURAO
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28/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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24/01/2025 13:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/01/2025 09:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MOTA MOURAO
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12/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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12/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MOTA MOURAO
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11/11/2024 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MOTA MOURAO em 07/11/2024
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28/10/2024 15:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MOTA MOURAO
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25/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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23/10/2024 20:28
Audiência una designada (10/12/2024 09:50 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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