TRT1 - 0100074-09.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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27/09/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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27/09/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO DA SILVA BEZERRA sem efeito suspensivo
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27/09/2025 06:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/09/2025 06:21
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/09/2025
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01/09/2025 21:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87e37b proferido nos autos.
Intime-se a parte ré, para que regularize sua representação processual (procuração) em 05 (cinco) dias, sob pena de não recebimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 05:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/08/2025 05:28
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 05:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/08/2025 05:27
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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26/08/2025 01:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86d6a2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por ALBERTO DA SILVA BEZERRA, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação, que passa a integrar a sentença de id.7922cbd.
CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, na forma da fundamentação, que passa a integrar a sentença de id.7922cbd.
Intimem-se.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DA SILVA BEZERRA -
12/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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12/08/2025 06:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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12/08/2025 06:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/08/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7922cbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a impugnação ao valor da causa.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 08/02/2017, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar GRUPO CASAS BAHIA S.A. a pagar à parte autora ALBERTO DA SILVA BEZERRA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Condeno ainda a ré ao pagamento dos honorários no importe de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), calculadas sobre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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11/07/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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11/07/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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11/07/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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10/07/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/07/2025 20:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100074-09.2022.5.01.0044 : ALBERTO DA SILVA BEZERRA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALBERTO DA SILVA BEZERRA Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "44 VT RJ": 25/06/2025 10:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DA SILVA BEZERRA -
08/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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25/04/2025 09:30
Audiência de instrução designada (25/06/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/03/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de GLAUCO CASTILHO DE ALMEIDA em 10/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/02/2025
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03/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100074-09.2022.5.01.0044 RECLAMANTE: ALBERTO DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALBERTO DA SILVA BEZERRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 5 (cinco) dais.
Id ff5bcf3 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DA SILVA BEZERRA -
24/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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17/12/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCO CASTILHO DE ALMEIDA
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12/12/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 16:13
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/11/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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13/09/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCO CASTILHO DE ALMEIDA
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/09/2024
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO DA SILVA BEZERRA em 11/09/2024
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GLAUCO CASTILHO DE ALMEIDA em 09/08/2024
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31/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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30/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/07/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCO CASTILHO DE ALMEIDA
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24/07/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/07/2024
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01/07/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/06/2024
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25/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/06/2024
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19/06/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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08/05/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/05/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
-
07/05/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/04/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/04/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/04/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
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08/04/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 14:50
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 10:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
-
01/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
25/03/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
-
22/03/2024 10:18
Audiência de instrução designada (02/04/2024 10:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 13:19
Audiência de instrução cancelada (02/04/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALBERTO DA SILVA BEZERRA em 06/02/2023
-
10/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
09/01/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
-
28/12/2022 15:23
Audiência de instrução designada (02/04/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/12/2022 15:19
Audiência de instrução cancelada (09/08/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2022 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
-
26/05/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
26/05/2022 14:37
Audiência de instrução designada (09/08/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO DA SILVA BEZERRA em 03/05/2022
-
02/05/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas )
-
02/05/2022 20:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
04/04/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
-
04/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/04/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (00_peticao__regularizacao_processual__alberto_da_silva_bezerra)
-
01/04/2022 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
01/04/2022 10:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
31/03/2022 16:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/03/2022 15:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/03/2022 20:44
Juntada a petição de Contestação (00_defesa_-alberto_da_silva_bezerra.pdf 1525669)
-
25/03/2022 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
26/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:04
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
25/02/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
-
25/02/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA BEZERRA
-
24/02/2022 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/03/2022 15:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/02/2022 11:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/02/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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