TRT1 - 0101478-61.2017.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5dc377 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Intimem-se as partes para ciência da promoção da contadoria, sendo a parte autora, inclusive, para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. 2.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos, observado o limite de seus créditos nos termos da planilha de Id b007b1e,bem como os dados bancários informados ou já constantes dos autos. 3.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 4.
Dê-se ciência à parte autora acerca da liberação de seu crédito. 5.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). 6.
Existindo saldo nos autos: a) Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). b) Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020.
Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. c) Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. d) Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. e) Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. f) Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. g) Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. h) Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. i) Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nas alíneas d à f acima. 7.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 8.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101478-61.2017.5.01.0015 RECLAMANTE: JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA RECLAMADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA ciência para, querendo, se manifestarem, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CAROLINA PIMENTEL FRANCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
29/11/2024 05:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/11/2024 00:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2024 23:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA em 11/09/2024
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29/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA
-
20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA
-
20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/07/2024 17:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA em 23/07/2024
-
16/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
11/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
09/07/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA
-
09/07/2024 19:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/07/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 16:30
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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20/06/2024 10:34
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/03/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA em 11/03/2024
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08/03/2024 13:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA
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27/02/2024 11:42
Conhecido o recurso de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e não provido
-
27/02/2024 11:42
Conhecido o recurso de JOSE AURELIO BORGES DE MORAES - OAB: RJ0063531 e não provido
-
26/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/01/2024
-
25/01/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/01/2024 07:41
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
04/11/2023 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/11/2023 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/10/2023 10:25
Distribuído por dependência
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04/10/2022 19:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/09/2022 00:32
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2020 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA em 21/08/2020
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22/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 21/08/2020
-
13/08/2020 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.R )
-
07/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA
-
06/08/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
29/07/2020 18:58
Admitido o Recurso de Revista de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
-
29/07/2020 18:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 03/06/2020
-
05/05/2020 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/05/2020 11:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
25/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
25/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA
-
24/03/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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11/03/2020 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Nextel)
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27/02/2020 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
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03/02/2020 12:17
Incluído o processo em pauta (19/02/2020, 09:30:00, EM MESA)
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12/01/2020 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2020 20:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA MARQUES PAIVA DA SILVA em 12/12/2019
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 12/12/2019
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09/12/2019 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/12/2019 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
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30/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/12/2019
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30/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 12:46
Conhecido o recurso de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e provido em parte
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30/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2019
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29/10/2019 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 09:46
Incluído o processo em pauta (13/11/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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22/09/2019 23:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2019 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
11/09/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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