TRT1 - 0101531-72.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO MANGIA FILHO em 18/09/2025
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10/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO MANGIA FILHO
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09/09/2025 15:51
Homologada a liquidação
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05/09/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/09/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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27/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101531-72.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: JOAO RICARDO MANGIA FILHO RECLAMADO: COTEMINAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COTEMINAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO MANGIA FILHO
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19/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO MANGIA FILHO em 24/07/2025
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7657e proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para indicar local, além de sua disponibilidade de data, local e horários para cumprimento da anotação/retificação da CTPS do autor, conforme determinado em sentença.
Prazo de 5 dias, ficando desde já ciente o reclamante que deverá comparecer ao local no dia e horário indicados, ou requerer a anotação da CTPS digital pela reclamada, caso possua.
Cumprida a obrigação supra, as partes deverão informar o juízo no prazo de 5 dias, independentemente de intimação.
No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação. À contadoria para liquidação do julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO MANGIA FILHO -
07/07/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO MANGIA FILHO
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07/07/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/07/2025 14:05
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 14:04
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO MANGIA FILHO em 04/07/2025
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c5633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, acolho a preliminar de inépcia e julgo extintas sem resolução de mérito as pretensões relativas às penalidades dos Arts. 477 e 467 da CLT, e, NO MÉRITO, rejeito a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante JOAO RICARDO MANGIA FILHO para condenar a reclamada COTEMINAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo,tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) (saldo de) salário de 30 dias do mês de abril de 2024; b) aviso prévio de 90 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 7/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio); d) férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais de 6/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); e) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual; f) diferenças salariais de: dezembro de 2023 (R$ 6.123,46), janeiro de 2024 (R$ 11.423,95), fevereiro de 2024 (R$ 2.595,63) e março de 2024 (R$ 2.739,89); g) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$3.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$150.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO MANGIA FILHO -
21/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO MANGIA FILHO
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21/06/2025 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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21/06/2025 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO RICARDO MANGIA FILHO
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21/06/2025 09:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO RICARDO MANGIA FILHO
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07/05/2025 21:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/04/2025 09:56
Audiência una realizada (15/04/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101531-72.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: JOAO RICARDO MANGIA FILHO RECLAMADO: COTEMINAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: JOAO RICARDO MANGIA FILHO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/04/2025 09:00 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO MANGIA FILHO -
24/01/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO MANGIA FILHO
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24/01/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 22:29
Audiência una designada (15/04/2025 09:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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