TRT1 - 0100867-16.2020.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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01/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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31/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/07/2025 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/07/2025 04:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 12:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80b821 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Requer a parte autora o acesso ao SISBAJUD para vir aos autos informações e dados cadastrais de possível cônjuge para prosseguir a execução em face deste.
Inicialmente, cumpre fixar que a pretendida inclusão no polo passivo da execução de cônjuge não sócio da executada, carece de amparo jurídico, por ser terceira(o) estranha à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista, quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se, dessa forma, aos riscos do empreendimento, circunstâncias excepcionais estas que não restaram comprovadas nos presentes autos.
Portanto, não há como se presumir, de modo inequívoco, que qualquer cônjuge dos sócios executados na presente demanda, foram beneficiários direto da força de trabalho da parte exequente, tampouco que ocorreu confusão patrimonial à época, inexistindo comprovação de que havia efetiva ingerência da mesma nas atividades empresariais ou que houve desvio patrimonial ou ocultação de bens, com o objetivo de fraudar a execução.
Lembre-se que, nos termos do que dispõe o art. 779 do CPC, a execução dirige-se contra o devedor, assim considerado aquele expressamente identificado no título executivo judicial ou contra aqueles que por imposição legal, assumam essa condição, não havendo possibilidade nem autorização legal de se direcionar a execução contra pessoa estranha à relação processual.
Este mesmo entendimento é pacífico neste TRT: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DA CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO.
A pretensa inclusão, no polo passivo da execução, de cônjuge não sócio da executada, carece de amparo jurídico, por ser terceiro estranho à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se, dessa forma, aos riscos do empreendimento, circunstâncias excepcionais não comprovadas no presente caso." (TRT-AP- 0100709-33.2017.5.01.0054, 6ª Turma, Relator Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, publicado no DEJT de 05-07-2023). "EXECUÇÃO.
CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
INVIABILIDADE.
SUJEIÇÃO DOS BENS À EXECUÇÃO.
CABIMENTO.
Inviável a inclusão no polo passivo passivo de cônjuge do sócio executado, por se tratar de pessoa estranha ao feito, não integrante do quadro societário da empresa ré.
Todavia, a sujeição de bens próprios e da meação do cônjuge casada com o sócio executado, conforme o regime matrimonial adotado, é autorizada pelo artigo 790, IV, do CPC/15, ante a presunção de que o produto da atividade empresarial reverte em benefício do casal, cabendo àquele que quer resguardar seu patrimônio produzir prova capaz de infirmar tal presunção relativa.
Desta forma, após comprovação da existência da sociedade conjugal/união estável e do regime de bens, e considerando o insucesso na busca de bens comuns do casal, autoriza-se a ativação dos convênios disponíveis para a localização de bens em nome dos cônjuges dos sócios executados, resguardado o amplo exercício ao direito de defesa ao patrimônio de seus titulares.
Decisão que merece parcial reforma." (TRT-AP-0139600-10.2009.5.01.0247, 9ª Turma, Relator Desembargador Celio Juaçaba Cavalcante, publicado no DEJT de 22-11-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em regra, o regime de comunhão universal importa em comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Contudo, resta resguardado ao cônjuge que não faz parte da lide, o direito de comprovar que não se encontrava mais casado ao tempo da prestação de serviços do empregado, ou demonstrar que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar, afastando a presunção legal.
Assim, a suposta condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Deferir o pedido do agravante, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não é autorizado, pelo ordenamento jurídico pátrio.
Negado provimento." (TRT-AP-0100815-73.2019.5.01.0070, 4ª Turma, Relatora Desembargadora Evelyn Corrêa de Guampa Guimarães, publicado no DEJT de 26-10-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
O art.779 do CPC/2015 prevê que a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito, ou o responsável tributário, assim definido em lei.
In casu, a exequente pretende o direcionamento da execução em face do cônjuge do sócio executado, pessoa estranha à relação processual, já que não consta do título executivo judicial.
Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 779 do CPC/2015.
Recurso a que se nega provimento." (TRT-AP-0100091-79.2016.5.01.0521, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, publicado no DEJT de 26-08-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica que sequer foi julgado em primeira instância, não tendo sido o sócio sequer citado.
Não há regra legal que autorize a inclusão do cônjuge do devedor na execução, uma vez que a mera condição de cônjuge é insuficiente para permitir o direcionamento da execução contra ele.
Recurso não provido." (TRT-AP-0101010-08.2016.5.01.0056, 2ª Turma, Relator Desembargador Atonio Paes Araújo, publicado no DEJT de 19-08-2022).
Assim, indeferem-se o requerimento.
Intime-se e aguarde-se prazo de Id e8aac0b. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA CALDEIRA -
24/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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24/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/02/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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14/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100867-16.2020.5.01.0432 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA CALDEIRA RECLAMADO: BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THIAGO DE SOUZA CALDEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo , os autos serão arquivados temporariamente, e,in albis decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Prazo de 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DANIELA MONTEIRO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA CALDEIRA -
22/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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27/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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26/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/11/2024 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/11/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 03/10/2024
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25/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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24/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/09/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/09/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 11:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 21/08/2024
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09/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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23/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 22/05/2024
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15/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:16
Registrada a inclusão de dados de MOISES SALGADO SOARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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14/05/2024 08:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/05/2024 08:07
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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14/05/2024 08:07
Determinada a inclusão de dados de MOISES SALGADO SOARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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26/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de MOISES SALGADO SOARES em 25/03/2024
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19/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
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19/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:48
Expedido(a) edital a(o) MOISES SALGADO SOARES
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15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de MOISES SALGADO SOARES em 14/03/2024
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02/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
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02/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:03
Expedido(a) edital a(o) MOISES SALGADO SOARES
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27/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 26/02/2024
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09/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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07/02/2024 15:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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07/02/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/02/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MOISES SALGADO SOARES em 01/02/2024
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13/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MOISES SALGADO SOARES em 12/12/2023
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28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 27/11/2023
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17/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2023
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17/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SALGADO SOARES
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16/11/2023 12:23
Expedido(a) edital a(o) MOISES SALGADO SOARES
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15/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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15/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/11/2023 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2023 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 06/10/2023
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 06/10/2023
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29/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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28/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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28/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/09/2023 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/09/2023 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/08/2023
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 21/08/2023
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16/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2023 10:07
Expedido(a) mandado a(o) MOISES SALGADO SOARES
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10/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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09/08/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
09/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/08/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
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20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/07/2023
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20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 19/07/2023
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12/07/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
10/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
10/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/07/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
27/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/06/2023 16:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/06/2023 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
16/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
13/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 12/06/2023
-
02/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
01/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
01/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/05/2023 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
30/03/2023 12:52
Registrada a inclusão de dados de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/03/2023 14:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/03/2023 14:25
Determinada a inclusão de dados de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/03/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/03/2023
-
22/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
21/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/03/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
16/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/03/2023
-
03/03/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
27/02/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
27/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/02/2023 13:19
Iniciada a execução
-
27/02/2023 13:18
Transitado em julgado em 03/02/2023
-
07/02/2023 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2022 15:51
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 59e0d05) para Manifestação
-
19/04/2022 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 12/04/2022
-
04/04/2022 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
30/03/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
30/03/2022 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
30/03/2022 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA sem efeito suspensivo
-
29/03/2022 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/03/2022 01:48
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:48
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 23/03/2022
-
23/03/2022 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Beija Flor)
-
22/03/2022 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
09/03/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
09/03/2022 17:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
07/03/2022 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 03/03/2022
-
22/02/2022 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
15/02/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
15/02/2022 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 579,67
-
15/02/2022 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
08/02/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Beija flor Fato novo documento novo)
-
02/02/2022 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/02/2022 13:34
Audiência de instrução realizada (02/02/2022 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 01/02/2022
-
14/12/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
09/12/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
09/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/03/2021
-
04/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 03/03/2021
-
24/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/02/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
22/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/02/2021 09:20
Audiência de instrução designada (02/02/2022 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/02/2021 09:20
Audiência de instrução cancelada (27/09/2022 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada )
-
05/02/2021 08:01
Audiência de instrução designada (27/09/2022 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/02/2021 08:01
Audiência de instrução cancelada (27/09/2022 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/02/2021 17:09
Audiência de instrução designada (27/09/2022 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/02/2021 17:09
Audiência de instrução cancelada (27/09/2022 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
01/02/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
01/02/2021 20:28
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
01/02/2021 20:27
Audiência de instrução designada (27/09/2022 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/01/2021 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CALDEIRA em 21/01/2021
-
16/12/2020 17:13
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS À PRODUZIR)
-
16/12/2020 17:13
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO)
-
17/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 21:21
Expedido(a) intimação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/11/2020 21:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CALDEIRA
-
12/11/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/11/2020 14:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/11/2020 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/10/2020 12:46
Expedido(a) notificação a(o) BEIJA FLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/10/2020 05:58
Juntada a petição de Manifestação (CADASTRO POLO PASSIVO)
-
05/10/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/10/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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