TRT1 - 0101262-69.2018.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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07/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/07/2025 03:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 18:50
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
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02/07/2025 18:50
Expedido(a) alvará a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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26/06/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 18/06/2025
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d1a6d proferido nos autos.
Vistos, Preliminarmente, expeçam-se alvarás, conforme determinação id d539265.
Mantenho o decidido (ID d539265), por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a terceira ré sobre o pedido de parcelamento do autor (id 772a776), devendo, na hipótese de concordância, indicar os dados da sua conta bancária ou do seu patrono para que a reclamante possa efetuar o pagamento das parcelas diretamente à parte.
Saliento que tal medida possui o intuito de dar maior celeridade e efetividade à execução, facilitando o recebimento do crédito pela parte autora.
Ressalto que enquanto não indicada a conta pela parte autora, o executado terá de depositar as parcelas vincendas em Juízo.
Apresentando os dados da conta para depósito, intime-se o reclamante para ciência e para que efetue o pagamento das parcelas do crédito da 3a ré diretamente na sua conta, devendo o depósito ser efetuado mensalmente até quinze de cada mês ou o dia útil imediatamente subsequente. Não apresentados os dados bancários pela 3a ré, a reclamante deverá efetuar o pagamento por meio de depósito judicial.
Após, expeça-se alvará à 3a ré/patrono ou ofício para transferência de seu crédito, referente aos depósitos existentes nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. -
09/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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09/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 03/06/2025
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02/06/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d539265 proferido nos autos.
Reconsidero a determinação quanto à remessa dos autos à Contadoria, porque desnecessário. Verifica-se que, do acordo entre o autor e a terceira ré, foi inadimplida a parte que competia ao trabalhador pagar, a saber, R$ 1.446,57.
Devida a multa de 50% sobre o total inadimplido, conforme acordo homologado, totalizando R$ 2.169,85.
Reconsidero a decisão anterior quanto à incidência de multa somente sobre a primeira parcela, pois o autor não honrou com a parte que lhe cabia na avença, desde a primeira parcela.
Desse valor, tem-se que o autor pagou à terceira ré a quantia de R$ 286,00 (R$ 183,00 mais R$ 103,00) e que foi bloqueada via SISBAJUD a quantia de R$ 221,35, a qual ora convolo em penhora.
Assim, o saldo devido pelo autor à terceira ré corresponde a R$ 1.662,50.
Por outro lado, conforme cálculos homologados, a primeira ré deve o valor de R$ 17.016,35, sendo que a segunda ré foi reconhecida como responsável subsidiária em relação à quantia de R$ 1.382,16.
A segunda ré autorizou a utilização do depósito recursal para pagamento da parte que lhe cabe (ID 605aafa). Dessa feita, decorrido o prazo de 5 dias sem oposição de embargos à execução pelo autor-executado, libere-se à terceira ré (ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.) o valor de R$ 221,35 que foi bloqueada via SISBAJUD do autor, assim como libere-se à terceira ré o valor de R$ 1.243,43, líquido que seria devido ao autor pela segunda ré (ID - 06d1baa), com base no depósito recursal efetuado por esta.
Com isso, restará devido pelo autor à terceira ré o valor de R$ 419,97.
Intimo, neste ato, o autor ao pagamento do referido importe, em 10 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento pelo autor-executado, libere-se o valor à terceira ré. Liberem-se os demais valores (INSS e honorários devidos pela segunda ré - ID - 06d1baa), com base no depósito recursal efetuado por esta, e, em relação ao saldo, após regular consulta ao BNDT, libere-se à segunda ré. Após, intime-se a primeira ré ao pagamento do valor ainda devido nestes autos, a saber, R$ 15.634,19 (R$ 17.016,35 menos R$ 1.382,16), em 10 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA -
23/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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23/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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23/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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23/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
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23/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:23
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 11/04/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62c69e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a 2ª parcela vencida em 10/01/25 foi quitada antes em 05/01/25; Considerando que a 3ª parcela vencida em 10/02/25 também foi quitada antes, em 06/02/25 e; Considerando a boa fé processual; Entendo que a multa deve incidir apenas sobre a parcela paga em atraso, não sendo devida sobre o total do acordo. Assim, intime-se o autor a comprovar o pagamento da multa de 50% sobre o valor da primeira parcela, que foi paga em atraso, em 10 dias, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. -
26/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
26/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
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26/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94249c3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para pagamento, em 15 dias, do valor inadimplido e/ou da multa de mora das parcelas pagas em atraso, sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT.
Frustrado o bloqueio "on-line", via convênio SISBAJUD, proceda-se consulta para restrição de veículos em nome do executado, tendo em vista o convênio RENAJUD.
Tratando-se de automóvel objeto de leasing ou alienação fiduciária, a restrição não deverá ser efetuada.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, preferencialmente de veículo, cuja restrição foi efetivada por este Juízo.
Alternativamente, poderá a parte autora comprovar já ter efetuado os pagamentos na forma que constou do termo de acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA -
25/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
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25/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
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18/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 03/02/2025
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03/02/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c966217 proferido nos autos.
Intime-se o segundo réu CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Certificado o decurso do prazo, expeça-se alvará ou ofício para transferência.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo entabulado entre o autor e a terceira ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA -
22/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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22/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/01/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/12/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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09/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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09/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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09/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
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09/12/2024 16:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/12/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/12/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 17:00
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/11/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:03
Audiência de conciliação (execução) realizada (14/11/2024 13:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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11/11/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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11/11/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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11/11/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
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11/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/11/2024 07:13
Audiência de conciliação (execução) designada (14/11/2024 13:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/10/2024 20:49
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/10/2024
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24/09/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
19/09/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
19/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/09/2024 22:17
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
22/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
22/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 01:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 24/05/2024
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17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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15/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
30/04/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 13:50
Audiência de conciliação (execução) realizada (30/04/2024 12:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 25/04/2024
-
19/04/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
15/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
15/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
15/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
15/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/04/2024 21:58
Audiência de conciliação (execução) designada (30/04/2024 12:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/04/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
04/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/04/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 01/04/2024
-
05/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
01/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/02/2024 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2023 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 29/09/2023
-
19/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
18/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
18/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
18/09/2023 14:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 19:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/09/2023 14:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
23/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/08/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
31/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 20/07/2023
-
30/06/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
28/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/06/2023 10:09
Iniciada a execução
-
28/06/2023 10:08
Encerrada a conclusão
-
16/06/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:24
Encerrada a conclusão
-
07/06/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/06/2023 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
18/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
18/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
18/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
18/05/2023 15:45
Homologada a liquidação
-
18/05/2023 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/03/2023 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
11/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 04/10/2022
-
03/10/2022 20:41
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação Ponto Forte)
-
20/09/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
19/09/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
19/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 12/09/2022
-
11/08/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
11/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
10/08/2022 15:15
Encerrada a conclusão
-
05/08/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 04/08/2022
-
07/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 06/07/2022
-
20/06/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
20/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
17/06/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/06/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Requer exclusão dos antigos patronos)
-
14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 13/06/2022
-
04/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
03/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/06/2022 21:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ponto Forte)
-
21/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
20/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 17/05/2022
-
04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 03/05/2022
-
26/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
25/04/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
25/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/04/2022 20:48
Encerrada a conclusão
-
27/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 25/03/2022
-
23/03/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/03/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição de reconsideração do despacho)
-
18/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
16/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
16/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
16/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
16/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
08/02/2022 01:35
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição com dados bancários DA Ilha Pura)
-
20/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
19/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/01/2022 16:10
Encerrada a conclusão
-
26/12/2021 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/12/2021 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Liberação do depósito recursal para Ilha Pura)
-
10/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/11/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
09/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 08/11/2021
-
27/10/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
25/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 01:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição para liberação do depósito recursal para Ilha Pura)
-
14/09/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntando guia de pagamento da condenação)
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 09/09/2021
-
09/09/2021 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/09/2021 22:05
Juntada a petição de Manifestação (BENS DE GARANTIA A EXECUÇÃO)
-
24/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 23/08/2021
-
18/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:42
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
16/08/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
16/08/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
16/08/2021 16:48
Homologada a liquidação
-
16/08/2021 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/08/2021 14:04
Encerrada a conclusão
-
16/08/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/08/2021 14:03
Encerrada a conclusão
-
14/08/2021 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/08/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
23/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
21/07/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/06/2021 01:33
Encerrada a conclusão
-
19/06/2021 02:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/06/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 17/06/2021
-
19/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
18/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 26/04/2021
-
13/04/2021 21:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Primeira Ré)
-
13/04/2021 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Documentos)
-
24/03/2021 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/03/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de exclusao - 0101262-69.2018.5.01.0014.pdf)
-
19/03/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
18/03/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
18/03/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
18/03/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/01/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de liquidação)
-
05/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 04/12/2020
-
06/11/2020 16:03
Encerrada a conclusão
-
06/11/2020 16:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6a11ddb) para Apresentação de Cálculos
-
06/11/2020 15:48
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
14/10/2020 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/10/2020 19:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Reconsideração de Despacho Apresentação de Cálculos)
-
09/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
08/10/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
08/10/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
08/10/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
08/10/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/10/2020 14:30
Iniciada a liquidação
-
08/10/2020 14:30
Transitado em julgado em 11/09/2020
-
15/09/2020 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2020 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 31/01/2020
-
27/01/2020 23:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante responsabilidade subsidiária comprovada)
-
04/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
-
19/12/2019 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA - CNPJ: 15.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
-
18/12/2019 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
-
18/12/2019 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA - CNPJ: 15.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
-
14/11/2019 14:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 05/11/2019
-
04/11/2019 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/11/2019 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Ilha Pura)
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
18/10/2019 17:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
18/10/2019 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
12/09/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada.pdf)
-
12/09/2019 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/09/2019 14:41
Audiência instrução realizada (11/09/2019 10:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2019 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
19/06/2019 12:03
Audiência una realizada (19/06/2019 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2019 10:17
Audiência de instrução designada (11/09/2019 10:30:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2019 10:17
Audiência una cancelada (19/06/2019 09:50:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 20/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/04/2019 22:49
Juntada a petição de Manifestação (Emenda à inicial substitutiva)
-
10/04/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
10/04/2019 14:19
Audiência una realizada (10/04/2019 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2019 10:00
Audiência una redesignada (19/06/2019 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2019 22:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/04/2019 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/04/2019 15:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/04/2019 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
04/04/2019 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação_LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA X Ilha Pura PONTO FORTE)
-
04/04/2019 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/03/2019 16:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/03/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Endereço para nova citação)
-
06/03/2019 19:39
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 28/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
25/01/2019 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/01/2019 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/01/2019 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/01/2019 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
23/01/2019 13:36
Audiência una designada (10/04/2019 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2019 18:27
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/01/2019 15:10
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
08/01/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
08/01/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 18:26
Audiência una cancelada (13/03/2019 09:20 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2018 18:23
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/12/2018 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
11/12/2018 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
11/12/2018 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/12/2018 14:30
Audiência una designada (13/03/2019 09:20 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2018 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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