TRT1 - 0101641-91.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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14/09/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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10/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 09/09/2025
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03/09/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298ce34 proferido nos autos.
Ao Embargado.
NILOPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
29/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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29/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN
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29/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/08/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbaa74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN para CONDENAR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, em caráter principal, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente, a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio proporcional; - 1/12 de férias proporcionais, com um terço; - 1/12 de 13º salário proporcional; - FGTS com indenização compensatória de 40%; - multa do art. 477 da CLT; - indenização por dano moral de R$5.000,00.
A 1ª ré deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na fundamentação acima, a saber: baixa em CTPS, retificação de informações no e-social quanto ao grau de insalubridade no trabalho e entrega do PPP relativamente ao período contratual até 31/12/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais de R$ 410,08 pelo 1º réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
O 2º réu é isento de custas (art. 790-A, I, CLT).
Intimem-se as partes. MÔNICA DO RÊGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
15/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN
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15/08/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 410,09
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15/08/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN
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08/08/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/06/2025 18:20
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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22/04/2025 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 07:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais (ERJ))
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0101641-91.2024.5.01.0501 : ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para Razões finais escritas no prazo de 05 dias, podendo se manifestar inclusive, sobre a defesa e documentos, devendo inclusive se manifestarem sobre os documentos juntados pela segunda ré (Estado do RJ).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 11 de abril de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
11/04/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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20/03/2025 11:40
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada ERJ)
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20/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 14:29
Audiência una realizada (19/02/2025 13:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/02/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN em 03/02/2025
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30/01/2025 12:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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28/01/2025 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0101641-91.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT Nilópolis": 19/02/2025 13:05h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25011514124364600000218414884 Notificação Notificação 25011514124345000000218414883 Intimação Intimação 25011514124325700000218414881 GUIA RECOLHIMENTO RESCISÓRIO Documento Diverso 24121814564964700000217915363 extrato_STA_CASA_MISERICORDIA_OLIVEIRA_CAMPINHOS Extrato de FGTS 24121814564936300000217915362 EXTRATO ANALÍTICO Extrato de FGTS 24121814564916300000217915358 DEMONSTRATIVO RECOLHIMENTO FGTS RESCISÓRIO Documento Diverso 24121814564889200000217915357 CONTRATO - ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN (9) Contrato 24121814564860200000217915355 CONTRA CHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 24121814564790800000217915354 CamScanner 23-03-2024 11.09-8 Documento Diverso 24121814564721700000217915346 CamScanner 23-03-2024 11.09 Documento Diverso 24121814564685200000217915345 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24121814564481600000217915340 2 PROCURAÇÃO Procuração 24121814550745800000217914899 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24121814550634000000217914896 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121814550602700000217914894 5 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121814550530700000217914881 Petição Inicial Petição Inicial 24121814533334200000217914662 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN -
23/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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23/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN
-
23/01/2025 10:55
Audiência una designada (19/02/2025 13:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/01/2025 10:55
Audiência una cancelada (20/03/2025 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA PEREIRA ZELCOVIT CRESTAN
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18/12/2024 14:57
Audiência una designada (20/03/2025 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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