TRT1 - 0100243-21.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/05/2025
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21/05/2025 22:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a36c4 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 24/04/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 833df59). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
07/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO BITTENCOURT DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/05/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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18/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BITTENCOURT DA SILVA
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18/04/2025 10:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 774,18
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18/04/2025 10:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO BITTENCOURT DA SILVA
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18/04/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BITTENCOURT DA SILVA
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10/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/04/2025 12:52
Audiência una realizada (09/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2025 21:37
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100243-21.2024.5.01.0207 : JOAO BITTENCOURT DA SILVA : LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO BITTENCOURT DA SILVA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 09/04/2025 08:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BITTENCOURT DA SILVA -
20/02/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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20/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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20/02/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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20/02/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) JOAO BITTENCOURT DA SILVA
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20/02/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) JOAO BITTENCOURT DA SILVA
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO BITTENCOURT DA SILVA em 04/02/2025
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31/01/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9c495 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, inclua-se o processo em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BITTENCOURT DA SILVA -
24/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BITTENCOURT DA SILVA
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24/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/07/2024 10:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:01
Audiência una designada (09/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:01
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:00
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/10/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 13:01
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 13:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/03/2025 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2025 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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08/03/2024 15:48
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/03/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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