TRT1 - 0100585-92.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 26/03/2025
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14/03/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d50ac proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas.
Aos recorridos (reclamante e reclamadas), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
12/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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12/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UISTER RIBEIRO DE SOUZA
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12/03/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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12/03/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UISTER RIBEIRO DE SOUZA em 11/03/2025
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11/03/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb37027 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, recebo os ED e os julgo improcedentes, conforme fundamentação que integra o decisum.
P.R.I.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/02/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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19/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) UISTER RIBEIRO DE SOUZA
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19/02/2025 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/02/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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17/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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07/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UISTER RIBEIRO DE SOUZA
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07/02/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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07/02/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de UISTER RIBEIRO DE SOUZA em 06/02/2025
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31/01/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f9ef04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar e, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, condenando os réus, sendo a segunda ré de forma subsidiária, nas obrigações acima, conforme fundamentação: pagamento das diferenças salariais pela aplicação dos pisos normativos supramencionados, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com 40%;aviso prévio de 36 dias;13º salário (09/12 avos);férias vencidas, simples, acrescidas de 1/3 (2020/2021);11/12 avos de férias proporcionais, acrescidas de 1/3;saldo de salário (31dias do mês de agosto de 2022). depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido na inicial, acrescidos do valor correspondente à multa compensatória de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego em até 8 dias do trânsito em julgado, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução dos valores já pagos a este título, a fim de evitar enriquecimento sem causa.pagamento da multa do artigo 477 da CLT;pagamento das diferenças de horas extras; pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). .
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Honorários pelo autor, ao réu, em 5% do valor dos pleitos condenatórios em que saiu derrotado, ficando seu pagamento em condição suspensiva de exigibilidade, conforme decidido pelo STF na ADI 5766 ao declarar a inconstitucionalidade da passagem “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do artigo 791-A, §4º da CLT, acompanhado pelo C.
TST (vide RR-1001538-61.2019.5.02.0063, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/06/2023; RR-613-38.2021.5.08.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 09/06/2023; RR-1000235-54.2020.5.02.0264, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 02/06/2023; RRAg-1000975-98.2019.5.02.0473, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023).
Custas totais (conhecimento de R$ 2,068,73, mais liquidação de R$ 517,18) de R$ 2.585,92, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 103.436,74(art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UISTER RIBEIRO DE SOUZA -
23/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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23/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) UISTER RIBEIRO DE SOUZA
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23/01/2025 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.585,92
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23/01/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UISTER RIBEIRO DE SOUZA
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23/01/2025 13:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a UISTER RIBEIRO DE SOUZA
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23/01/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a MEDRAL ENERGIA LTDA
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22/01/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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22/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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22/01/2025 11:17
Convertido o julgamento em diligência
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13/12/2024 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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11/12/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/11/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/09/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/09/2024 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/09/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2024 02:37
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 26/07/2024
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10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de UISTER RIBEIRO DE SOUZA em 09/07/2024
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04/07/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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03/07/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) UISTER RIBEIRO DE SOUZA
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01/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/07/2024 13:33
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/06/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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