TRT1 - 0100919-91.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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10/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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10/09/2025 17:17
Homologada a liquidação
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10/09/2025 17:17
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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10/09/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/09/2025 17:15
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA em 09/09/2025
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04/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ddd069 proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos os autos.
RELATÓRIO A parte Reclamante apresenta Impugnação aos Cálculos (ID 34667b0).
Alega, em síntese, que os cálculos homologados estão incorretos, pois não apuraram os salários vencidos por todo o período de afastamento até a data da efetiva reintegração.
A parte Reclamada apresentou manifestação (ID dd17fa0), informando o cumprimento da obrigação de reintegrar a autora, mas não impugnou especificamente os cálculos.
A Contadoria do Juízo não se manifestou sobre a impugnação. É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE A impugnação aos cálculos apresentada pela parte Reclamante é tempestiva e adequada.
Conheço da medida.
FUNDAMENTAÇÃO DOS SALÁRIOS VENCIDOS E VINCENDOS A parte Reclamante afirma que os cálculos elaborados pela Contadoria estão equivocados.
Sustenta que, embora a decisão judicial tenha determinado o pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a dispensa até a efetiva reintegração, a planilha apurou os valores somente até 28 de novembro de 2023.
Requer a retificação para que os cálculos contemplem todo o período de afastamento.
A parte Reclamada, em sua manifestação, não se opôs ao argumento da autora.
Apenas informou e comprovou que a reintegração da trabalhadora ao emprego ocorreu em 1º de setembro de 2025.
A análise do caso mostra que a Reclamante tem razão.
O título executivo, notadamente na decisão de embargos de declaração, é claro ao determinar a reintegração da autora e o pagamento dos salários vencidos e vincendos "desde a demissão nula até a efetiva reintegração".
Os documentos juntados pela própria empresa (ID dd17fa0) confirmam que a reintegração se efetivou em 01 de setembro de 2025.
Portanto, os salários e demais verbas decorrentes são devidos até a véspera dessa data, ou seja, até 31 de agosto de 2025.
Verifico que os cálculos homologados (ID 714093) limitaram a apuração até 28 de novembro de 2023.
Essa limitação contraria o comando judicial e causa prejuízo à parte autora.
Dessa forma, é necessário refazer as contas para adequá-las à decisão judicial transitada em julgado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos da parte Reclamante e CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar à Contadoria do Juízo que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à seguinte retificação: a) Apurar os salários vencidos e seus respectivos reflexos até a data de 31 de agosto de 2025.
Relembro às partes que esta decisão interlocutória não é atacável imediatamente, na forma do art. 893, § 1º, da CLT.
Refeitas as contas, venham os autos conclusos para julgamento definitivo das impugnações aos cálculos.
Intimem-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA -
03/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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03/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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03/09/2025 14:50
Proferida decisão
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03/09/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/09/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6d66 proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifico que não há a data da efetiva reintegração do autor, e tampouco comprovação de retificação de CTPS, tornando impossível que se possa efetuar os cálculos conforme determinado pelo v. acórdão liquidando.
Venham as comprovações em 5 dias.
NILOPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 29/08/2025
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29/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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29/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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29/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA em 27/08/2025
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb2a1b proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados. Ante os cálculos elaborados pela Contadoria, adequados ao v. acórdão, fixo os valores da condenação conforme certidão retro, na importância total devida de R$ 13.517,43, em 07/08/2024.
E, considerando haver depósito recursal nos autos com valor superior ao da condenação, convolo o mesmo em penhora até a importância apurada.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. NILOPOLIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA -
08/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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08/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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08/08/2025 09:45
Homologada a liquidação
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07/08/2025 20:06
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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04/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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04/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1dc94 proferido nos autos.
Ao.
I.
Contador para adequação dos cálculos ao v. acórdão, em 10 dias.
NILOPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA -
14/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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14/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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14/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/07/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 10:55
Transitado em julgado em 01/06/2025
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02/07/2025 19:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA em 13/02/2025
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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30/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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30/01/2025 15:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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30/01/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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30/01/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA em 29/01/2025
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21/01/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb73dfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para sanar a contradição e, concedendo efeito modificativo ao julgado, para condenar a ré em salários vencidos e vincendos desde a demissão nula até a efetiva reintegração da reclamante, passando a sentença a ser ilíquida.
Intimem-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
10/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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10/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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10/12/2024 10:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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10/12/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/12/2024 10:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fd9482f) para Embargos de Declaração
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10/12/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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06/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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06/12/2024 18:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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26/11/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/11/2024 09:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
22/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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22/11/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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22/11/2024 11:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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07/11/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/11/2024 07:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,15
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29/10/2024 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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08/10/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 02/10/2024
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01/10/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 12:36
Audiência de instrução realizada (01/10/2024 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA em 27/09/2024
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27/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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27/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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19/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
18/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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18/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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18/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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18/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA em 17/09/2024
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17/09/2024 19:38
Juntada a petição de Impugnação
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12/09/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
30/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
-
16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/08/2024
-
05/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895219c proferido nos autos.
Venha a autora com os exames solicitados, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova.
NILOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
27/06/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
-
27/06/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
24/06/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
07/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 05/06/2024
-
28/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
27/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
-
27/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
27/05/2024 13:15
Audiência de instrução designada (01/10/2024 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/05/2024 13:15
Audiência de instrução cancelada (03/09/2024 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/05/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
24/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
-
24/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:15
Audiência de instrução designada (03/09/2024 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/05/2024 13:15
Audiência de instrução cancelada (05/06/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/05/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
25/04/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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03/04/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
03/04/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
-
03/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
27/03/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
06/03/2024 14:37
Audiência de instrução designada (05/06/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/03/2024 13:31
Audiência una realizada (06/03/2024 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 26/01/2024
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27/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA em 26/01/2024
-
19/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
18/12/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
-
18/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
18/12/2023 11:01
Audiência una designada (06/03/2024 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/12/2023 11:01
Audiência una cancelada (08/02/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
16/12/2023 07:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
-
06/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/12/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 09:21
Expedido(a) notificação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
30/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
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30/11/2023 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 09:40
Audiência una designada (08/02/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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