TRT1 - 0100543-70.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAIS DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6334aa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
04/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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04/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS TEIXEIRA
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04/07/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/07/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/07/2025 16:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 16:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/07/2025 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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04/07/2025 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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04/07/2025 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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04/07/2025 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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04/07/2025 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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29/01/2025 08:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 08:55
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 08:55
Transitado em julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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28/01/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS DOS SANTOS TEIXEIRA
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28/01/2025 14:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/01/2025 14:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 07:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2024 12:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 20:05
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 22/07/2024
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18/07/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/07/2024
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de THAIS DOS SANTOS TEIXEIRA em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100543-70.2024.5.01.0081 RECLAMANTE: THAIS DOS SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THAIS DOS SANTOS TEIXEIRAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia: 31/07/2024 12h30,na 81ª VT/RJ, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5470416620?pwd=ZC9aSEttcnlxeFErMEFiMThQcUdLdz09 (ID da reunião: 547 041 6620) (Senha de acesso: 908123).1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso.3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.CATARINA CARVALHO FALCAOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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27/06/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS TEIXEIRA
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27/06/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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27/06/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS TEIXEIRA
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28/05/2024 08:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 12:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 08:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 20:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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