TRT1 - 0100583-81.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2024 14:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
09/08/2024 07:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/07/2024
-
11/07/2024 19:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88115e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido por parte do valor depositado sob ID 9543a43.
Manifestação do exequente, apresentando contestação. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Introito Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, onde o sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual do obreiro ERITON BARBOSA DA SILVA, vindica o cumprimento do título exequendo oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342. Embargos à execução Refuto as alegações patronais atinentes à ilegitimidade ativa ad causam, inépcia da petição inicial e indeferimento de gratuidade de justiça ao exequente, haja vista que tais matérias já foram apreciadas pelo v. acórdão de ID. 48707e3, restando operada, portanto, a preclusão. Rejeito as alegações de prescrição bienal, prescrição intercorrente e demais prescrições suscitadas pela embargante, pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como substituído processualmente nesta execução, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo, cabendo ressaltar que a prescrição suscitada pela executada no agravo de petição anteriormente interposto restou rechaçada pelo v. acórdão de ID. 48707e3, operando-se a preclusão. Rejeito a alegação patronal de exclusão da multa por litigância de má-fé. Com efeito, o v. acórdão de ID. 48707e3 cominou à executada a multa por litigância de má-fé no percentual de 5% do valor da condenação, razão pela qual deve ser incluída na execução a multa indigitada. Rejeito a alegação patronal de exclusão da multa por embargos protelatórios. Com efeito, o v. acórdão de ID. 6ad0089 cominou à executada a multa por embargos protelatórios no percentual de 2% do valor atualizado da causa, razão pela qual deve ser incluída na execução a multa indigitada. Rejeito o pleito patronal atinente aos honorários advocatícios, haja vista que tal rubrica já foi rechaçada pelo v. acórdão de ID. 48707e3, restando operada, portanto, a preclusão. Pedido (s) deduzido (s) em sede de contestação Multa por litigância de má-féA litigância de má-fé pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que importa em dizer que há, inclusive, de guardar pertinência com a relação processual, e não, necessariamente, com a de direito material. Portanto, não vislumbro a litigância de má-fé na hipótese dos autos.Os fatos enquadráveis na litigância de má-fé deverão apresentar-se de forma ostensiva e irreverente na busca da vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso.
A tanto não se traduz os fatos alegados e não provados.Limitando-se a executada, ora embargante, a defender o seu patrimônio pelos meios legais adequados, não há que se falar em litigância de má-fé.Rejeito o pedido. Expedição de alvaráImprocede o pleito de expedição de alvará neste momento processual, haja vista a controvérsia reinante acerca da rubrica executada, o que inclusive afasta a existência de valor incontroverso, impossibilitando a liberação de quaisquer valores ao substituído. Custas de execuçãoAcrescento à execução as custas (R$ 398,41) decorrentes de 1 ato de OJA, impugnação do credor, 2 EEs, 2 APs, 2 RRs e AIRR. DISPOSITIVO Isso posto, acrescento à execução as custas (R$ 398,41), rejeito os pleitos do exequente atinentes à litigância de má-fé/expedição de alvará e julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.Custas de R$ 44,26, pela executada, ex vi legis.Intimem-se as partes acerca da presente decisão.Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para decisão acerca do valor incontroverso (atentando-se para os documentos pessoais do substituído colacionados sob ID 5654ca0); apuração das custas de execução posteriores à presente decisão, sendo certo que as demais custas já foram apuradas na presente decisão; e decisão acerca do saldo remanescente.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
27/06/2024 20:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/06/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/06/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
24/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 23/05/2024
-
20/05/2024 20:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
15/05/2024 08:53
Homologada a liquidação
-
15/05/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/05/2024 08:13
Encerrada a conclusão
-
15/05/2024 08:11
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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06/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/04/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 12/04/2024
-
02/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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20/03/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
26/02/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2020 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/10/2020
-
16/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/10/2020
-
13/10/2020 12:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/10/2020 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
09/10/2020 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/10/2020
-
07/10/2020 21:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
07/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/10/2020
-
02/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/10/2020
-
02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 01/10/2020
-
01/10/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/10/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
01/10/2020 09:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
01/10/2020 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
30/09/2020 23:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
26/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/09/2020 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/09/2020 13:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
25/09/2020 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
23/09/2020 12:43
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
19/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/09/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/09/2020 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/09/2020 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/09/2020 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/09/2020 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/09/2020 12:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
-
16/09/2020 09:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/09/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/09/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/09/2020 12:32
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
08/09/2020 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/09/2020
-
08/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/08/2020 12:35
Homologada a liquidação
-
07/08/2020 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
24/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/07/2020
-
23/07/2020 18:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
30/06/2020 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
16/06/2020 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/05/2020 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2020 07:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2020 07:19
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/04/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
16/04/2020 14:02
Iniciada a execução
-
15/04/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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