TRT1 - 0100555-68.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 21:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/06/2025 04:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DAVID LIMA em 12/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5906999 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANTÔNIO CARLOS DAVID LIMA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b6e190c ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 169, §1º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DAVID LIMA -
24/04/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DAVID LIMA
-
24/04/2025 08:43
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO CARLOS DAVID LIMA
-
04/02/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 09:11
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 14:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/11/2024
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23/10/2024 23:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DAVID LIMA
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15/10/2024 10:17
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS DAVID LIMA - CPF: *90.***.*13-70 e não provido
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30/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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11/09/2024 07:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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16/08/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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