TRT1 - 0101303-04.2016.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALAN LUCIO HELEODORO em 13/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALAN LUCIO HELEODORO
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03/02/2025 13:27
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 82,19)
-
03/02/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.406,67)
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025
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21/01/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
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15/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAN LUCIO HELEODORO
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15/01/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/01/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/12/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 08:28
Homologada a liquidação
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11/11/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2024
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04/10/2024 08:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
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25/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/08/2024 13:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024
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05/07/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed7327 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem.2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º.3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.PARÂMETROS DO JUÍZO- Apresentação da variação salarial;- Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras;- Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas..- Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra);- Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos;- Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87);- Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato;- Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão;- Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a queas verbas se referem;- Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%);- Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.ATUALIZAÇÃO- Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST.- Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo:Cz$ / 2.750.000.000Ncz$ e Cr$ / 2.750.000CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ALAN LUCIO HELEODORO
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24/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/06/2024 09:22
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 09:22
Transitado em julgado em 18/06/2024
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24/06/2024 06:30
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2020 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2020 00:42
Decorrido o prazo de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 21/01/2020
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22/01/2020 00:42
Decorrido o prazo de ALAN LUCIO HELEODORO em 21/01/2020
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18/12/2019 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões_Autor)
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16/12/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
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16/12/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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09/12/2019 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN LUCIO HELEODORO - CPF: *04.***.*11-43 sem efeito suspensivo
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09/12/2019 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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09/12/2019 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN LUCIO HELEODORO - CPF: *04.***.*11-43 sem efeito suspensivo
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30/09/2019 11:33
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/08/2019 07:20
Decorrido o prazo de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2019
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22/08/2019 07:20
Decorrido o prazo de ALAN LUCIO HELEODORO em 15/08/2019
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26/07/2019 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Autor)
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24/07/2019 21:42
Juntada a petição de Manifestação (augenticação GRU)
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24/07/2019 20:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
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15/07/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
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15/07/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2019 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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11/07/2019 14:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN LUCIO HELEODORO
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11/07/2019 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALAN LUCIO HELEODORO
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19/06/2019 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/06/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 16:01
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
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19/06/2019 16:01
Convertido o julgamento em diligência
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16/11/2018 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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14/11/2018 09:40
Audiência instrução realizada (13/11/2018 11:06 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 13:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/11/2017 11:04
Audiência instrução realizada (30/11/2017 11:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2017 10:58
Audiência instrução redesignada (13/11/2018 10:06 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2017 12:32
Audiência instrução designada (30/11/2017 10:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2017 11:56
Audiência inicial realizada (14/08/2017 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2017 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
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09/04/2017 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2017 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/11/2016 10:58
Audiência inicial designada (14/08/2017 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de ALAN LUCIO HELEODORO em 15/09/2016 23:59:59
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06/09/2016 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2016
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06/09/2016 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2016 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 07:35
Audiência inicial cancelada (28/03/2017 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2016 07:34
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/08/2016 17:17
Audiência inicial designada (28/03/2017 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2016 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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