TRT1 - 0100404-57.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/03/2025
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21/02/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe710f proferida nos autos. DECISÃO A Ré, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, é isenta do recolhimento de Depósito recursal, nos termos do § 10, do artigo 899 da CLT (id 47b4825, id 1098efe, id 758592b, id 5e6b169 e id e4f2ef1).
Ante o requerimento de gratuidade de justiça feito pela ré, quanto ao recolhimento das custas, e considerando o teor do art. 99, § 7º do CPC, segundo o qual requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator apreciar o requerimento, e tendo em vista que estão presentes os demais requisitos extrínsecos, recebo o recurso ordinário da ré.
Intime-se a autora para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO OLIVEIRA MARTINS -
17/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO OLIVEIRA MARTINS
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17/02/2025 22:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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10/02/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/02/2025
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01/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
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29/01/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO OLIVEIRA MARTINS em 17/12/2024
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17/12/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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10/12/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO OLIVEIRA MARTINS
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30/11/2024 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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30/11/2024 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO OLIVEIRA MARTINS
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30/11/2024 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO OLIVEIRA MARTINS
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10/07/2024 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 19:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/07/2024 19:22
Expedido(a) Mandado de Arresto de Bem a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/07/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 09:12 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO OLIVEIRA MARTINS em 24/04/2024
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18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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17/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO OLIVEIRA MARTINS
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16/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO OLIVEIRA MARTINS
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12/04/2024 18:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO OLIVEIRA MARTINS
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12/04/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/04/2024 20:32
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 09:12 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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