TRT1 - 0100162-19.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 13/05/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 13:14
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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28/04/2025 13:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 85047ce) para Contraminuta
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28/04/2025 13:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8112cb8) para Contrarrazões
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25/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA em 22/04/2025
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22/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 18:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb8c55c proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Recorrido(a)(s): 1. WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA 2. SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 102, inciso III; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 489, inciso VI; artigo 926; artigo 927, inciso I e III; Lei nº 13429/2017, artigo 4º-A. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema nº 725 de Repercussão Geral, ADC 48, ADPF 324, ADIs 3.961 e 5.625. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
18/02/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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18/02/2025 23:15
Não admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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18/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA em 23/10/2024
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23/10/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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09/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA
-
09/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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08/10/2024 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21
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08/10/2024 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA - CPF: *51.***.*73-86
-
05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 04/10/2024
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25/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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25/09/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA em 23/09/2024
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23/09/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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12/09/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA
-
12/09/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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12/09/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/09/2024 06:47
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 06:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA em 11/09/2024
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06/09/2024 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/09/2024 10:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
28/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA
-
28/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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28/08/2024 09:24
Conhecido em parte o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e não provido
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28/08/2024 09:24
Conhecido o recurso de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA - CPF: *51.***.*73-86 e provido em parte
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
23/06/2024 22:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/06/2024 22:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/06/2024 19:37
Retirado de pauta o processo
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/05/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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21/04/2024 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/04/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/04/2024 21:44
Determinada a requisição de informações
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09/04/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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