TRT1 - 0100162-19.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 13:47 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            15/05/2025 00:04 Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 13/05/2025 
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                                            29/04/2025 02:57 Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 02:57 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100162-19.2023.5.01.0042 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
 
 JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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                                            28/04/2025 13:14 Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME 
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                                            28/04/2025 13:13 Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 85047ce) para Contraminuta 
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                                            28/04/2025 13:13 Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8112cb8) para Contrarrazões 
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                                            25/04/2025 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 00:01 Decorrido o prazo de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA em 22/04/2025 
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                                            22/04/2025 10:54 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            17/04/2025 09:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/04/2025 09:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/04/2025 11:14 Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME 
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                                            03/04/2025 02:59 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 02:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed90ac proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA
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                                            02/04/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA 
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                                            02/04/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 15:42 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            11/03/2025 18:51 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            20/02/2025 02:56 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 02:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb8c55c proferida nos autos.
 
 Recurso de Revista Recorrente(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
 
 Recorrido(a)(s): 1. WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA 2. SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
 
 Regular a representação processual .
 
 Satisfeito o preparo.
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 102, inciso III; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 489, inciso VI; artigo 926; artigo 927, inciso I e III; Lei nº 13429/2017, artigo 4º-A. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema nº 725 de Repercussão Geral, ADC 48, ADPF 324, ADIs 3.961 e 5.625. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
 
 Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
 
 Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
 
 De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
 
 Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
 
 Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. /palz/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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                                            18/02/2025 23:16 Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 
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                                            18/02/2025 23:15 Não admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 
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                                            18/02/2025 10:34 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            18/02/2025 10:34 Encerrada a conclusão 
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                                            24/01/2025 14:41 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            24/01/2025 14:29 Encerrada a conclusão 
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                                            24/10/2024 15:08 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            24/10/2024 11:28 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            24/10/2024 00:02 Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 23/10/2024 
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                                            24/10/2024 00:02 Decorrido o prazo de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 15:08 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            14/10/2024 12:46 Juntada a petição de Manifestação (Ciência) 
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                                            10/10/2024 02:57 Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 02:57 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 02:57 Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 02:57 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 02:57 Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 02:57 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 09:37 Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO 
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                                            09/10/2024 09:37 Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME 
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                                            09/10/2024 09:37 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA 
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                                            09/10/2024 09:37 Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 
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                                            08/10/2024 15:56 Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 
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                                            08/10/2024 15:56 Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA - CPF: *51.***.*73-86 
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                                            05/10/2024 00:01 Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 04/10/2024 
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                                            25/09/2024 10:28 Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria () 
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                                            25/09/2024 09:39 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            25/09/2024 09:01 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            24/09/2024 00:04 Decorrido o prazo de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 13:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/09/2024 10:05 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            13/09/2024 02:21 Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024 
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                                            13/09/2024 02:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 08:26 Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME 
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                                            12/09/2024 06:49 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA 
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                                            12/09/2024 06:49 Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 
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                                            12/09/2024 06:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 06:47 Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            12/09/2024 06:47 Encerrada a conclusão 
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                                            12/09/2024 06:35 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            12/09/2024 00:02 Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 11/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:02 Decorrido o prazo de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA em 11/09/2024 
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                                            06/09/2024 11:50 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            04/09/2024 14:39 Juntada a petição de Manifestação (Ciência) 
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                                            02/09/2024 10:13 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            29/08/2024 01:57 Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 01:57 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 01:57 Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 01:57 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 01:57 Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 01:57 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 13:38 Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO 
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                                            28/08/2024 13:38 Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME 
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                                            28/08/2024 13:38 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA 
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                                            28/08/2024 13:38 Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 
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                                            28/08/2024 09:24 Conhecido em parte o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e não provido 
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                                            28/08/2024 09:24 Conhecido o recurso de WANDERSON TADEU DA COSTA LIMA - CPF: *51.***.*73-86 e provido em parte 
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                                            07/08/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 13:19 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            06/08/2024 13:19 Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - A () 
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                                            23/06/2024 22:55 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            23/06/2024 22:55 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            23/06/2024 19:37 Retirado de pauta o processo 
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                                            28/05/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024 
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                                            27/05/2024 14:52 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            27/05/2024 14:52 Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria () 
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                                            21/04/2024 08:28 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            20/04/2024 08:26 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            12/04/2024 17:36 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            10/04/2024 09:27 Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO 
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                                            09/04/2024 21:44 Determinada a requisição de informações 
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                                            09/04/2024 18:12 Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            09/04/2024 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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