TRT1 - 0101539-49.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO HENRIQUE SOARES PEREIRA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/06/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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06/06/2025 06:10
Juntada a petição de Contrarrazões (ECT)
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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09/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/05/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE SOARES PEREIRA
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29/04/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 329,18
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29/04/2025 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO HENRIQUE SOARES PEREIRA
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29/04/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO HENRIQUE SOARES PEREIRA
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28/04/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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28/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE SOARES PEREIRA
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23/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/04/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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24/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dd0ab proferido nos autos.
Considerando que o presente feito trata de matéria de direito e, em geral, tão somente é produzida prova documental, intimem-se as partes, sendo a ré via sistema, para dizer se querem a inclusão do feito em pauta UNA ou a adoção do art. 335 do CPC.
Prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como anuência a utilização do rito do CPC. Caso queiram a audiência, deverão informar quais provas pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e finalidade. Adotado o rito do CPC, intime-se a reclamada para apresentar contestação SEM SIGILO, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 10 dias. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO HENRIQUE SOARES PEREIRA -
17/02/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE SOARES PEREIRA
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17/02/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/02/2025 13:50
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/01/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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21/01/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/12/2024 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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