TRT1 - 0100754-81.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202821c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 20/03/2025, ID e1effb3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 19/03/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 3490f76.
RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
24/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
24/04/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 31/03/2025
-
20/03/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3490f76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$4.010,89, sobre R$ 200.544,43, valor arbitrado à causa, pelo Autor, dispensado.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
17/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
17/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
17/03/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.010,89
-
17/03/2025 11:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
17/03/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
06/03/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/03/2025 13:01
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100754-81.2022.5.01.0015 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA RECORRIDO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA DESTINATÁRIO(S): BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (657c584 ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em conceder gratuidade de justiça ao autor, conhecer e dar provimento ao recurso ordinário por ele interposto, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que nova seja prolatada, desta vez analisando o pedido "c" da inicial.
Prejudicada a análise dos demais aspectos do recurso. " RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
01/10/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/09/2024 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2024 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2024 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
09/07/2024 16:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/07/2024 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ee84c proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100754-81.2022.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVARECLAMADO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CERTIDÃO PJeNos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/05/2024, ID 3b5ea0d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 17/05/2024, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID e54efc1 .Certifico, ainda, que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas, no valor de R$ 4.010,89, conforme sentença tombada sob o ID nº.: e14e257.RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2024Renata Salvaterra Miranda Técnico JudiciárioAssinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe1.Registro inicialmente que a afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na Lei nº.: 1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical(cf.
Lei nº.: 5584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários(usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas(à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º ao fim) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei nº.: 1060/50, art.2°, parágrafo único.
Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo autor, por deserto. 3.
Intime-se o demandante para ciência, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2024 Carlos Eduardo Diniz MaudonetJuiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
24/06/2024 19:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
30/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/05/2024 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
15/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
15/05/2024 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
15/05/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 14/05/2024
-
07/05/2024 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
26/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
26/04/2024 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.010,89
-
26/04/2024 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
15/04/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/03/2024 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2024 11:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:38
Audiência de instrução realizada (20/02/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
08/02/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
08/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/01/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
19/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
19/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
19/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
15/02/2023 14:59
Audiência de instrução designada (20/02/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/02/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 17:08
Juntada a petição de Réplica
-
06/12/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
04/12/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
-
31/10/2022 18:36
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 20/10/2022
-
12/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
11/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/10/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação ( Petição de Requerimento de Certificação de Prazo)
-
10/10/2022 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
30/09/2022 10:46
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
15/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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