TRT1 - 0100752-45.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYRA CARDOSO TORRES PINTO em 19/08/2025
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19/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16d5b8 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias úteis, tomarem ciência dos cálculos elaborados pelo Calculista, e, querendo, apresentar impugnação fundamentada, atentando as partes que, caso haja impugnação, esta já deverá conter a indicação de todos os eventuais itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Decorridos in albis, voltem conclusos.
Em caso de impugnação, retornem os autos ao Calculista, para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAULEAN SANTOS RUIBAL -
04/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SAULEAN SANTOS RUIBAL
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04/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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04/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAYRA CARDOSO TORRES PINTO em 24/07/2025
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12/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100752-45.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: MAYRA CARDOSO TORRES PINTO RECLAMADO: SAULEAN SANTOS RUIBAL DESTINATÁRIO(S): MAYRA CARDOSO TORRES PINTO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica o(a) destinatário(a) intimado(a) para apresentar cálculos de liquidação, devendo observar os parâmetros descritos no despacho de ID 269e2e0, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAYRA CARDOSO TORRES PINTO -
10/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAULEAN SANTOS RUIBAL em 04/07/2025
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23/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269e2e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAULEAN SANTOS RUIBAL -
20/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SAULEAN SANTOS RUIBAL
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20/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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19/06/2025 16:45
Iniciada a liquidação
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19/06/2025 16:45
Transitado em julgado em 30/05/2025
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17/06/2025 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 15:10
Juntada a petição de Contraminuta
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29/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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28/01/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SAULEAN SANTOS RUIBAL sem efeito suspensivo
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28/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/01/2025 11:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SAULEAN SANTOS RUIBAL
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09/12/2024 17:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAULEAN SANTOS RUIBAL
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09/12/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/12/2024 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAULEAN SANTOS RUIBAL em 05/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAYRA CARDOSO TORRES PINTO em 02/12/2024
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26/11/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 10:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SAULEAN SANTOS RUIBAL
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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12/11/2024 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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12/11/2024 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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12/11/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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30/10/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/10/2024 14:20
Audiência una realizada (30/10/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2024 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de MAYRA CARDOSO TORRES PINTO em 08/04/2024
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08/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2024 15:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SAULEAN SANTOS RUIBAL
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04/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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02/04/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/04/2024 15:16
Audiência una designada (30/10/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 15:16
Audiência una cancelada (17/04/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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14/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/03/2024 10:10
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MAYRA CARDOSO TORRES PINTO em 11/03/2024
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02/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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01/03/2024 09:48
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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03/02/2024 00:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SAULEAN SANTOS RUIBAL
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30/01/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/12/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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04/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/12/2023 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 14:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SAULEAN SANTOS RUIBAL
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17/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/10/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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03/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 18:24
Expedido(a) notificação a(o) SAULEAN SANTOS RUIBAL
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17/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CARDOSO TORRES PINTO
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17/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:56
Audiência una designada (17/04/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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