TRT1 - 0100998-14.2022.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa7d77 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos ajustados e atualizados pela Contadoria, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 25.758,05 INSS R$ 5.868,62 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 2.575,80 Imposto de Renda ------ Custas Recolhidas Total da Execução R$ 34.202,47 Intimem-se as partes para ciência da fixação de saldo, sendo a Primeira Reclamada UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Dê-se ciência Reclamada que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 116, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON MARTINS MIRANDA -
11/01/2025 19:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/12/2024 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2024 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI em 16/09/2024
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2024
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13/09/2024 16:31
Juntada a petição de Contraminuta
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13/09/2024 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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04/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI
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30/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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30/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/08/2024 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MARTINS MIRANDA
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02/08/2024 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de RAMON MARTINS MIRANDA
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24/04/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 15:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. em 19/04/2024
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20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI em 19/04/2024
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20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/04/2024
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18/04/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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08/04/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI
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08/04/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MARTINS MIRANDA
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08/04/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/04/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MARTINS MIRANDA
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26/03/2024 16:07
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
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26/03/2024 16:07
Conhecido o recurso de RAMON MARTINS MIRANDA - CPF: *80.***.*06-64 e não provido
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02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
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01/03/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 ACCD ()
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26/11/2023 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/11/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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