TRT1 - 0101476-84.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 04/09/2025
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27/08/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de WIDNESSA ARCANJO DE ABREU em 26/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de WIDNESSA ARCANJO DE ABREU em 15/08/2025
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15/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Impugnação ao Laudo Pericial)
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05/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP
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04/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) WIDNESSA ARCANJO DE ABREU
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04/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 30/06/2025
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de WIDNESSA ARCANJO DE ABREU em 24/06/2025
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 18/06/2025
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17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 16/06/2025
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16/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP
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16/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WIDNESSA ARCANJO DE ABREU
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13/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WIDNESSA ARCANJO DE ABREU
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11/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP em 06/06/2025
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01/06/2025 19:28
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 30/05/2025
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29/05/2025 12:14
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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28/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP
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28/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WIDNESSA ARCANJO DE ABREU
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28/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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15/05/2025 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP N/PMARIA DE LOURDES MOURA CHALES em 14/03/2025
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20/02/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101476-84.2024.5.01.0035 RECLAMANTE: WIDNESSA ARCANJO DE ABREU RECLAMADO: SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 15/05/2025 10:10 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5135.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
CYNTHIA DE PAIVA RIBEIRO BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP -
12/02/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP
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12/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP N/PMARIA DE LOURDES MOURA CHALES
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP em 10/02/2025
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de WIDNESSA ARCANJO DE ABREU em 31/01/2025
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13/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RIGUETO LOJA DE CONVENIENCIA - EIRELI - EPP
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18/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WIDNESSA ARCANJO DE ABREU
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17/12/2024 16:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WIDNESSA ARCANJO DE ABREU
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17/12/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/12/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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