TRT1 - 0100124-62.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:20
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/08/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/08/2025 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/08/2025 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/08/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 13:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/07/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 13:55
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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15/07/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DOS SANTOS XAVIER
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15/07/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 15:41
Juntada a petição de Réplica
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16/05/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 22:04
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 21/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA DOS SANTOS XAVIER em 21/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA DOS SANTOS XAVIER em 19/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8893598 proferido nos autos. apt /amr DESPACHO PJe Mantenho audiência Una por videoconferência, ante o princípio da boa fé, que se presume ter as partes e testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS XAVIER
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12/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9115b0e proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos, etc.
Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pelo reclamante, tendo em vista que o pleito da reintegração constitui o tema de fundo a ser decidido por este juízo.
Tal questão demanda análise detalhada, o que exige a devida instrução do feito.
Para assegurar o contraditório e a ampla defesa, é fundamental que a parte reclamada tenha a oportunidade de apresentar documentos, bem como participar da instrução probatória, de forma plena e adequada.
A configuração da reintegração demanda instrução probatória exauriente, considerando todas as circunstâncias fáticas apresentadas por ambas as partes.
Ressalto que o presente indeferimento não impede que o juízo conceda, posteriormente, a tutela.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DOS SANTOS XAVIER -
07/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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07/02/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA DOS SANTOS XAVIER
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07/02/2025 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (16/05/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 11:37
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS XAVIER
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03/02/2025 14:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREA DOS SANTOS XAVIER
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03/02/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/01/2025 12:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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