TRT1 - 0000180-55.2011.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:04
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 16:04
Registrada a exclusão de dados de TADEU AUGUSTO SOUTO OLIVEIRA no BNDT
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09/07/2025 16:04
Registrada a exclusão de dados de WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS no BNDT
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09/07/2025 16:04
Registrada a exclusão de dados de EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA no BNDT
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09/07/2025 16:04
Registrada a exclusão de dados de ALTM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA. no BNDT
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09/07/2025 16:04
Registrada a exclusão de dados de MARCIO CORREA SOUTO no BNDT
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE em 11/06/2025
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03/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO
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02/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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02/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE em 30/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO em 26/03/2025
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12/03/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8746676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTM S.A.
TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO -
11/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO
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11/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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11/03/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/03/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 17:41
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
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10/03/2025 17:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.286,61)
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10/03/2025 17:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.079,14)
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS em 20/02/2025
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000180-55.2011.5.01.0041 RECLAMANTE: ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE RECLAMADO: ALTM S.A.
TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO E OUTROS (5) A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que os valores bloqueados de seus proventos de aposentadoria Id 4fbcd67 que já estão disponíveis aos autos conforme documento e serão liberados pelo reclamante independente da garantia do juízo por tratar-se de verba alimentar. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS -
11/02/2025 13:12
Expedido(a) edital a(o) WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS
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09/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE em 24/01/2025
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23/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/01/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO em 28/11/2024
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11/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS
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09/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO
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08/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE em 30/10/2024
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22/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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17/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE em 16/08/2024
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12/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA em 09/08/2024
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31/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA
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30/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA em 22/07/2024
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12/07/2024 04:34
Expedido(a) intimação a(o) EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA
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11/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/06/2024 13:48
Encerrada a conclusão
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08/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE em 30/05/2024
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13/05/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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26/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/03/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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10/03/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024
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26/01/2024 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2024 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2024 06:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/12/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/11/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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09/11/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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08/11/2023 16:42
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 04:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/10/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/09/2023 20:55
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/09/2023
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30/08/2023 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2023 20:03
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 08/08/2023
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15/06/2023 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2023 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2023 11:02
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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06/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/05/2023 09:52
Encerrada a conclusão
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27/04/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/04/2023 12:42
Encerrada a conclusão
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18/04/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE em 16/04/2023
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07/04/2023 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
-
04/04/2023 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2023 13:35
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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25/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/03/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição. UFF)
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20/03/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/03/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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01/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/02/2023 02:34
Decorrido o prazo de ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE em 15/02/2023
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02/02/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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30/01/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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26/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE em 25/01/2023
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13/01/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
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07/12/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS em 06/12/2022
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/12/2022
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25/11/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
-
24/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/11/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
04/11/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
13/10/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS
-
13/10/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Requer Penhora Sobre Vencimentos)
-
12/09/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
-
30/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/08/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (REQ ATIVAÇÃO CONVENIOS)
-
04/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE OLIVEIRA MATOS DA TRINDADE
-
03/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de HELIO SOUZA DA TRINDADE em 25/07/2022
-
20/06/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (REQ JUNTADA DA CERTIDÃO DE DEPENDENTE)
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08/06/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/06/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (ÓBITO RTE REQUER HABILITAÇÃO)
-
02/06/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DECRETAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO)
-
02/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SOUZA DA TRINDADE
-
20/05/2022 09:24
Registrada a inclusão de dados de EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2022 09:24
Registrada a inclusão de dados de TADEU AUGUSTO SOUTO OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2022 09:24
Registrada a inclusão de dados de WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2022 09:24
Registrada a inclusão de dados de ALTM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2022 09:24
Registrada a inclusão de dados de MARCIO CORREA SOUTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/05/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUER ATIVAÇÃO CONVÊNIOS)
-
07/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SOUZA DA TRINDADE
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06/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/03/2022 20:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/04/2020 22:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS em 10/02/2020
-
28/01/2020 09:32
Publicado(a) o(a) Edital em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 15:29
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS em 24/10/2019
-
10/10/2019 10:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/10/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/09/2019 04:40
Decorrido o prazo de HELIO SOUZA DA TRINDADE em 16/09/2019
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24/09/2019 04:40
Decorrido o prazo de HELIO SOUZA DA TRINDADE em 16/09/2019
-
29/08/2019 17:17
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA SOUTO em 15/08/2019
-
29/08/2019 17:17
Decorrido o prazo de EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA em 15/08/2019
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29/08/2019 17:17
Decorrido o prazo de WANTUIL DA SILVA MASCARENHAS em 15/08/2019
-
29/08/2019 17:17
Decorrido o prazo de TADEU AUGUSTO SOUTO OLIVEIRA em 15/08/2019
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29/08/2019 17:17
Decorrido o prazo de ALTM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA. em 15/08/2019
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29/08/2019 17:16
Decorrido o prazo de ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO em 15/08/2019
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03/08/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 16:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/08/2019 16:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/08/2019 16:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/08/2019 16:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/08/2019 16:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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31/07/2019 19:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELIO SOUZA DA TRINDADE - CPF: *96.***.*20-25 sem efeito suspensivo
-
31/07/2019 16:32
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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31/07/2019 16:28
Encerrada a conclusão
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31/07/2019 16:27
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/07/2019 11:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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25/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
-
25/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 11:48
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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15/07/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 18:39
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/02/2019 01:19
Decorrido o prazo de HELIO SOUZA DA TRINDADE em 25/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Requer Fraude à Execução)
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04/02/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/02/2019
-
04/02/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 10:34
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/10/2018 17:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2011
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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