TRT1 - 0101306-19.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALDECIR CUBA em 29/08/2025
-
26/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
22/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
22/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 21/08/2025
-
19/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
12/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
08/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
08/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
08/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
08/08/2025 11:01
Audiência de instrução designada (12/11/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/08/2025 11:01
Audiência de instrução cancelada (14/08/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
06/08/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WALDECIR CUBA em 24/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de WALDECIR CUBA em 08/04/2025
-
31/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
31/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
28/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
28/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:25
Audiência de instrução designada (14/08/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/03/2025 09:25
Audiência de instrução cancelada (10/06/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/03/2025 09:25
Audiência de instrução designada (10/06/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6906942 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Ante a petição autoral de #id:0443c4a, na qual a patrona do reclamante comprova que possui audiência a ser realizada na mesma data em outra ação (ATOrd nº 0010234-47.2024.5.15.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP), designada anteriormente, proceda a Secretaria a retirada do feito de pauta. 2.
Após, proceda-se a reinclusão em pauta, na primeira data disponível, dando ciência às partes.
BARRA MANSA/RJ, 19 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
19/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
19/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
19/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
18/03/2025 21:49
Audiência de instrução cancelada (26/06/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
11/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de WALDECIR CUBA em 27/02/2025
-
21/02/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564862f proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intime-se a reclamada para que tome ciência da manifestação de Id 54498b6, bem como para que reapresente, no prazo de dez dias, os cartões de ponto da parte autora. 2 - Decorrido o prazo, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de dez dias, sobre o laudo pericial e indicar outras provas que, eventualmente, pretenderá produzir, com a devida fundamentação e com a limitação dos pontos controvertidos e tópicos que deverão ser provados, sob pena de preclusão.
Fica desde já intimada para tanto. 3 - Da análise das petições de Id 54498b6/9a05d31 é possível verificar que tanto a parte autora quanto a parte ré pleiteiam a participação virtual na audiência de 26/06/2025.
Sendo assim, a referida audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo as partes, os advogados e as testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09ID da reunião: 572 685 7197Senha vt01bm Ficam as partes cientes que, ao optarem pela participação digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento sob o fundamento de cerceio de defesa.
Esse inclusive é o entendimento do E.
TST.
Vejamos: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO VIGÊNCIA DA LEI N.º 13 .467/2017.
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
INSTABILIDADE DE CONEXÃO À INTERNET DO ADVOGADO.
RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO CAUSÍDICO .
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 .
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2.
A autora suscita, preliminarmente, a nulidade do acórdão regional por cerceamento do direito de defesa, ao fundamento de que “ apresentou documentação que comprova não conseguir no dia da audiência qualquer sinal de internet, por ato externo, caso fortuito e/ou força maior, o que impossibilitou qualquer contato com a Vara do Trabalho de Origem ”. 3 .
Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que “ a parte autora teve ciência, na audiência inaugural realizada (fls. 659-61), da data designada para a instrução processual, inclusive com a indicação do link respectivo para acesso.
Inexiste qualquer prova de que o aludido link tenha apresentado problemas técnicos, sobretudo considerando que as partes contrárias se fizeram presente ao ato processual sem nenhuma intercorrência ”.
Pontuou que “ os documentos apontados nas razões recursais, outrossim, se limitam a indicar a impossibilidade de conexão por problemas de ordem particular do procurador (ausência de acesso à internet), não imputáveis ao Juízo de origem .
Aliás, os referidos documentos nem sequer consignam a data da tentativa de acesso, não comprovando que coincidente com a audiência designada ”.
Concluiu, num tal contexto, que “ decorrendo a impossibilidade de acesso à audiência de problema técnico imputável exclusivamente à parte, e considerando a inércia desta em contatar o Juízo de origem à ocasião (ou mesmo de responder aos contatos tentados), irreparável a decisão que indeferiu o pedido de redesignação do ato, não havendo falar em cerceamento de defesa ”. 4.
Nesse contexto, não há falar em cerceamento do direito de defesa em razão da impossibilidade de comparecimento à audiência telepresencial quando o obstáculo à participação do advogado no ato solene ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação da Corte Regional, e a esta não comunicado oportunamente .
Cumpre registrar, por pertinente, que, no âmbito do Regional em que realizada a audiência (12ª Região), a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020, que regulamenta provisoriamente a realização de sessões telepresenciais, por videoconferência, em face das restrições causadas pela pandemia da Covid-19, preconiza, em seu art. 23, § 8º, que “ de forma análoga ao previsto no Ato Conjunto TST.GP .GVP.CGJT n. 170/2020, aplicável às sessões do Tribunal, é exclusiva do advogado, para a sua participação na audiência virtual ou telepresencial, a responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à ferramenta eletrônica utilizada pelo Tribunal nas audiências virtuais ”. 5 .
Não se verifica, portanto, cerceamento do direito de defesa da parte autora.
Incólumes o art. 5º LIV e LV, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento . (...) (TST - Ag-AIRR: 0000341-48.2019 .5.12.0051, Relator.: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 17/04/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: 19/04/2024) (g.n) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 .
CERCEAMENTO DE DEFESA.
REVELIA.
CONFISSÃO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA .
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 126 E 296, I, DO TST.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O não comparecimento da reclamada à audiência enseja a declaração da revelia com reconhecimento de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844, caput , da CLT .
No caso, conforme premissa fática delineada no Acórdão Recorrido, não houve demonstração pela recorrente dos aludidos problemas técnicos que inviabilizaram sua participação na audiência (Súmula n.º 126 do TST).
Assente o entendimento desta Corte no sentido de inexistir cerceamento do direito de defesa em razão da impossibilidade de comparecimento à audiência telepresencial quando o obstáculo à participação do advogado no ato solene ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação da Vara/Corte Regional, e a esta não comunicado oportunamente.
Ileso o art . 5.º, LIV e LV, da CF/88.
Ainda, inservíveis ou inespecíficos os arestos colacionados no intuito de demonstrar divergência jurisprudencial.
Incidência da Súmula n .º 296, I , do TST.
Agravo conhecido e não provido, no tema. (...) (TST - Ag-AIRR: 10017306920195020717, Relator.: Luiz Jose Dezena Da Silva, Data de Julgamento: 04/09/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: 09/09/2024) (g.n) Mantidas as demais determinações contidas em notificações anteriores.
Intimem-se. BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
20/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
20/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
20/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
18/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
18/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/02/2025 11:34
Audiência de instrução designada (26/06/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74f8da proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre o laudo pericial, assim como para indicarem eventuais outras provas que ainda pretendam produzir, com a devida fundamentação e com limitação dos pontos controvertidos e tópicos que deverão ser provados, sob pena de preclusão. Ato contínuo, considerando que a reclamada já demonstrou interesse expresso na produção de prova oral na manifestação de #id:f614487 e para evitar futura arguição de nulidade, proceda a Secretaria a inclusão do feito em pauta de instrução, com a máxima brevidade, dando ciência às partes.
BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
17/02/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de WALDECIR CUBA em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
19/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR CUBA
-
19/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:51
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/12/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
19/12/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101214-12.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 15:50
Processo nº 0100250-16.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Mietherhofer Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 17:58
Processo nº 0100161-73.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Borela
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 11:03
Processo nº 0100148-43.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juarez da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 10:08
Processo nº 0100161-73.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando Golfetto Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 10:16