TRT1 - 0100976-66.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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31/03/2025 15:25
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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19/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 18:48
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2265a32 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GUSTAVO DOS SANTOS NUNES 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. GUSTAVO DOS SANTOS NUNES Recurso de: GUSTAVO DOS SANTOS NUNES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XVII; artigo 22, inciso 1; artigo 59, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 142, §5º; Lei nº 4090/1962, artigo 1º; Código de Processo Civil, artigo 372, inciso II.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; artigo 897. - divergência jurisprudencial . - violação ao art. 12, § 2º da Instrução Normativa 41/18.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 840, § 1º da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
DOU seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Outros Sistemas de Compensação.
Categoria Profissional Especial / Petroleiro / Regime de Revezamento.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 767; Código Civil, artigo 884; Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 3º, inciso II; artigo 7º; Lei nº 605/1949, artigo 9º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046); - inobservância da Cláusula 11 do ACT 2019/2020; - não aplicação da Tese Prevalecente 4 do TRT-1.
Ante os termos em que proferido o acórdão, não se observa qualquer afronta aos dispositivos indicados, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, de acordo com a Tese Prevalecente nº 4º deste E.
TRT, o que não permite o processamento do recurso.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
RECEBO o recurso de revista de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/8934/55362 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 11:32
Admitido em parte o Recurso de Revista de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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06/02/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em 04/10/2024
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04/10/2024 11:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 94222b2) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/10/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 11:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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18/09/2024 18:50
Conhecido o recurso de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES - CPF: *88.***.*92-37 e não provido
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18/09/2024 18:50
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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31/07/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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