TRT1 - 0100838-56.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/04/2025 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0be4a5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/02/2025
-
15/02/2025 23:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f530223 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOSE RICARDO GOMES DE CASTRO Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 27; nº 338; nº 437; nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LX; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 93, inciso IX; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 212; artigo 219; artigo 406; artigo 422; artigo 927; Lei nº 9250/1995, artigo 39; Lei nº 9430/1996, artigo 61; Lei nº 10522/2002, artigo 30; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 468; artigo 818; artigo 832; artigo 843; artigo 896; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 396; artigo 400; artigo 1022; Lei nº 9065/1995, artigo 13; Lei nº 8981/1995, artigo 84. - divergência jurisprudencial. - Precedente Normativo 97 do C.TST. - art. 18 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil. - ADC 58 e 59, ADI 6021 e 5867 do STF. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO GOMES DE CASTRO - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO GOMES DE CASTRO
-
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO GOMES DE CASTRO
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE RICARDO GOMES DE CASTRO
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05/02/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 08:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
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03/10/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO GOMES DE CASTRO
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13/09/2024 14:16
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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13/09/2024 14:16
Conhecido o recurso de JOSE RICARDO GOMES DE CASTRO - CPF: *18.***.*19-49 e provido em parte
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15/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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03/07/2024 07:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/06/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 19:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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14/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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