TRT1 - 0100141-30.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 09:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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05/09/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA
-
28/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO em 15/08/2025
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05/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO
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04/08/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA
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15/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/07/2025 13:48
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/07/2025
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28/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/05/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA
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14/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO
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14/04/2025 20:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA
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11/04/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO em 03/04/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO em 28/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO
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25/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/03/2025 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf7f5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOÃO PEDRO DA SILVA MACEDO em face de TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA e NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - De ofício extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao PEDIDO de recolhimento de contribuições previdenciárias durante o interregno entre a dispensa e a reintegração, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC e no artigo 769 da CLT.; - Declarar válida a dispensa imotivada do autor em 14/06/2024; - JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da parte autora, para determinar que a 1ª ré proceda à retificação da CTPS obreira para constar data de entrada em 14/12/2024, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 3.000,00, em proveito da parte autora.
No caso de descumprimento desta determinação, deverá a Secretaria da Vara realizar a mencionada anotação, nos termos do artigo 39 da CLT (art. 537 do CPC e súmula 410 do STJ).
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação quanto aos pedidos condenatórios.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da condenação de R$ R$ 200,00, que ora arbitro.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA -
14/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA
-
14/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO
-
14/03/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
14/03/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO
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14/03/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO
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12/03/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
12/03/2025 10:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 10:35
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 15:50
Audiência una realizada (11/03/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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11/03/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 21:26
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO em 07/03/2025
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06/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0225ca5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento para realização de audiência de instrução, ou UNA, em formato tele presencial, uma vez que a própria resolução do CNJ e deste Tribunal excepciona que a audiência poderá ser realizada em formato presencial.
Fundamento a determinação para que a instrução seja em formato presencial em razão da precária situação dos equipamentos de tecnologia (vídeo, som e internet) à disposição do Juízo, nas dependências desta Serventia, que não permitem, a contento, realizar uma instrução processual de forma célere, estável e segura.
O mesmo se diga com relação às partes e testemunhas que, invariavelmente, não apresentam conexão regular, com constantes “caídas” da rede e utilização inadequada da sala virtual.
Ademais não raro, nas instruções telepresenciais, têm ocorrido impugnações das partes quanto à segurança da prova oral produzida, fato este que passou a ocorrer com maior frequência, sendo certo que no formato presencial o Juízo pode assegurar com maior efetividade a segurança da prova.
Cumpre ainda salientar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 fixou que, mesmo em casos de processo em tramitação no Juízo 100% Digital, o Juiz pode determinar que a audiência seja realizada de forma presencial.
Portanto, mantenho a audiência de forma presencial.
TRES RIOS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA -
27/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA
-
27/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO
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27/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/02/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b20ab proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO PEDRO DA SILVA MACEDO em face de TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA E OUTROS, com pedido de antecipação de tutela para reintegração ao emprego, por ato discriminatório da demissão.
Isto posto, decido: Não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias do inadimplemento do contrato de trabalho como narradas e que fundamentam o pedido veiculado. Observe-se que em tais casos a concessão da medida pleiteada exige a prova imediata não só do perigo na demora ou da fumaça do bom direito, mas principalmente da verificação dos fatos descritos e ensejadores da tipificação legal. Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se a autora e aguarde-se a audiência já designada.
TRES RIOS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO -
20/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO
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20/02/2025 12:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO PEDRO DA SILVA MACEDO
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19/02/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100141-30.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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12/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/02/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) TRANSCARVALHOS PESCADOS LTDA
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12/02/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/02/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:45
Audiência una designada (11/03/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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11/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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