TRT1 - 0101175-68.2023.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/03/2025
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24/02/2025 19:38
Juntada a petição de Contraminuta
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPACOES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR em 21/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 21/02/2025
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11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8b7d0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário pelo reclamante na petição de ID fa611c2, na data de 03/02/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID e3feb78.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Decisão de ID 6a6227b em 17/12/2024, com decurso de prazo em 03/02/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Mantenho a decisão recorrida (ID 6a6227b), tendo em vista que a Súmula 383, I, do TST, diz: "É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso".
Assim, considerando que a procuração não foi apresentada no momento da interposição do recurso ordinário de ID d54b07b, tampouco no prazo de 5 dias após a apresentação do recurso, considero o supracitado recurso ordinário ineficaz.
Ainda, observa-se que o atestado médico de ID 2a09c7b, pertencente à JOCILENE BRAGA DE SOUZA, não possui data.
Além disso, o teste de gravidez de ID 4c226b9 pertence à JOCILENE BRAGA DE SOUZA, e a patrona signatária do Recurso Ordinário (ID d54b07b) é a senhora ESTHER ABBOUD OLIVEIRA.
Recebo o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima, para julgamento pelo E.
TRT.
Aos recorridos, reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPACOES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR -
05/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPACOES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR
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05/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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05/02/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ANGELO SATIO YAMADA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/02/2025 22:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/02/2025 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO SATIO YAMADA
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13/12/2024 16:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELO SATIO YAMADA
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03/12/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/12/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPACOES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO SATIO YAMADA em 08/11/2024
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06/11/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPACOES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR
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23/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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23/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO SATIO YAMADA
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23/10/2024 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.659,98
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23/10/2024 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELO SATIO YAMADA
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23/10/2024 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO SATIO YAMADA
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28/08/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/08/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 20:38
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 15:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União Federal)
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08/08/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 11:49
Audiência de instrução realizada (08/08/2024 09:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 16:25
Audiência de instrução designada (08/08/2024 09:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 16:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2024 16:12
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2024 14:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2024 21:43
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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03/04/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/02/2024
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19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANGELO SATIO YAMADA em 18/12/2023
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08/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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07/12/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPACOES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR
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07/12/2023 09:49
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2024 14:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/12/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO SATIO YAMADA
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07/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/12/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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