TRT1 - 0101227-70.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA FINOTI em 14/05/2025
-
14/05/2025 20:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4418376 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo os recursos de agravo de instrumento em agravo de petição de ids 52464bc e c75cfb8, eis que tempestivo.
Subscritores com poderes em IDs c14d7d9 e c15cebd , respectivamente.
Ao(s) agravado(s), na forma do artigo 897, § 6º, da CLT, a fim de que promova(m) contraminuta(s) ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Vindo ou não a manifestação, decorrido o prazo, remetam-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
29/04/2025 19:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 19:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALEXANDRE CUNHA FINOTI sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 13:16
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 52464bc) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
29/04/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/04/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA FINOTI em 07/04/2025
-
04/04/2025 21:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7892560 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Deixo de receber os Agravo de Petição da executada de ids f7d34e4 e do exequente de id 620ca71, eis que, embora tempestivos, o juízo não se encontra garantido.
Intimem-se os agravantes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CUNHA FINOTI -
24/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
24/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/02/2025 19:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/02/2025 22:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0a0af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Da análise dos autos, verifica-se que, até a presente data, não houve a garantia do Juízo, nem tampouco, a perfectibilização da penhora a qual deveria ser realizada nos autos.
Ante o exposto, deixo, liminarmente, de conhecer os Embargos à Execução opostos pela Parte Ré de ID cb0d401, POR DESERTOS, nos termos do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, julgando-os EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Intimem-se. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
17/02/2025 09:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/02/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/02/2025 07:51
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/02/2025 07:50
Iniciada a execução
-
17/02/2025 07:50
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/02/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/02/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/12/2024 07:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/12/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
19/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/12/2024 14:15
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
15/12/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA FINOTI em 13/11/2024
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
28/10/2024 19:12
Homologada a liquidação
-
28/10/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
-
09/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
08/09/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/09/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/09/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
23/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA FINOTI em 05/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fc6c0 proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc:“...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DAApós, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
19/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
08/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/07/2024
-
01/07/2024 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e558f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0101227-70.2023.5.01.0035 Aos 22 dias do mês de junho do ano de 2024, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes ALEXANDRE CUNHA FINOT (parte autora) e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, qualificada nos autos, apresentou embargos de declaração. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Constata-se que houve interposição de embargos de declaração em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário sob alegação de omissão em relação ao requerimento de extensão dos benefícios assegurados à Fazenda Pública. Inicialmente, verifica-se que o ponto questionado restou devidamente abordado na sentença ID. 022be8d, onde consta o seguinte: “Aplica-se à ré o exposto no art. 173, § 1º, II e § 2º, da CRFB”. Entretanto, atente o embargante que a hipótese específica no Processo do Trabalho de cabimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso ordinário cinge-se ao manifesto equívoco quanto ao exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, e não quanto à omissão da decisão embargada, a qual, inclusive, sequer ocorreu, conforme já exposto neste capítulo. A hipótese dos autos desafia a interposição de agravo de instrumento, o qual não foi apresentado pelo embargante e cujo prazo legal não é interrompido pela oposição da peça em análise, uma vez que incabíveis à espécie, conforme já reconhecido pela jurisprudência do TRT/RJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
Os embargos de declaração não são cabíveis contra decisão em que se nega seguimento a recurso (artigo 897-A, caput, da CLT), e desse modo não têm o efeito de interromper o prazo para interposição do agravo de instrumento.
Assim, intempestivo o recurso.
Agravo não conhecido. (TRT/RJ - Processo 0101547-35.2018.5.01.0411, Relator Desembargador Carlos Henrique Chernicharo, DEJT 17/12/2022). Diante do exposto acima, não conheço dos embargos de declaração apresentados pela parte ré. DISPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios apresentados pela embargante COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 19:08
Iniciada a liquidação
-
22/06/2024 19:08
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
22/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
22/06/2024 15:49
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB /
-
06/06/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2024 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
05/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/06/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/05/2024 17:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/05/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA FINOTI em 29/05/2024
-
20/05/2024 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 02:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2024 02:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
16/05/2024 02:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
16/05/2024 02:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
16/05/2024 02:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
15/05/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/05/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 01:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/05/2024 01:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
04/05/2024 01:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/04/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA FINOTI em 04/04/2024
-
23/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 01:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2024 01:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
22/03/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/03/2024 22:21
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 10:00 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 22:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/07/2024 10:05 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
05/02/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 10:05 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/07/2024 11:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
-
28/12/2023 18:55
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE CUNHA FINOTI
-
28/12/2023 18:55
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/12/2023 01:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2024 11:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100027-83.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Rodrigues Baptista de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2024 13:28
Processo nº 0100037-09.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 17:37
Processo nº 0100037-09.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2022 16:23
Processo nº 0088900-28.2006.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Mary Bravo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2006 00:00
Processo nº 0100383-15.2023.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alfeu Ferraz Lobato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 09:54