TRT1 - 0100120-12.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:04
Ajustado o andamento processual para inclusão em 12/06/2025 13:29 do movimento Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/09/2025 08:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/09/2025 08:04
Excluído de 12/06/2025 13:29 o movimento Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/06/2025 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2025 09:44
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de METAL TEC PRO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIAN DA SILVA ESPINDULA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de METAL TEC PRO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIAN DA SILVA ESPINDULA em 28/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de METAL TEC PRO LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIAN DA SILVA ESPINDULA em 27/05/2025
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) METAL TEC PRO LTDA
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RIAN DA SILVA ESPINDULA
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) METAL TEC PRO LTDA
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RIAN DA SILVA ESPINDULA
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) METAL TEC PRO LTDA
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16/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RIAN DA SILVA ESPINDULA
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16/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 09:45
Audiência una cancelada (28/05/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de METAL TEC PRO LTDA em 08/05/2025
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06/05/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100120-12.2025.5.01.0264 : RIAN DA SILVA ESPINDULA : METAL TEC PRO LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) METAL TEC PRO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/05/2025 10:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - METAL TEC PRO LTDA -
28/04/2025 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) METAL TEC PRO LTDA
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28/04/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) METAL TEC PRO LTDA
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11/04/2025 01:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/04/2025 16:22
Audiência una designada (28/05/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/04/2025 16:12
Audiência una realizada (08/04/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de RIAN DA SILVA ESPINDULA em 18/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RIAN DA SILVA ESPINDULA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de METAL TEC PRO LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIAN DA SILVA ESPINDULA em 17/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100120-12.2025.5.01.0264 : RIAN DA SILVA ESPINDULA : METAL TEC PRO LTDA DESTINATÁRIO(S): RIAN DA SILVA ESPINDULA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 08/04/2025 09:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 07 de março de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RIAN DA SILVA ESPINDULA -
07/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RIAN DA SILVA ESPINDULA
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07/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) METAL TEC PRO LTDA
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07/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RIAN DA SILVA ESPINDULA
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286f8f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIAN DA SILVA ESPINDULA -
06/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RIAN DA SILVA ESPINDULA
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06/03/2025 13:26
Proferida decisão
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06/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/03/2025 12:50
Audiência una designada (08/04/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100120-12.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RIAN DA SILVA ESPINDULA
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19/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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