TRT1 - 0100730-13.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de MAURICIO COSTA FILHO em 25/02/2025
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24/02/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c1512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, acolho a prejudicial de prescrição parcial e julgo IMPROCEDENTE a presente Reclamação, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 659,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 32.973,79, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO COSTA FILHO -
11/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO COSTA FILHO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/02/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COSTA FILHO
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10/02/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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10/02/2025 16:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO COSTA FILHO
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06/12/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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27/11/2024 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 00:30
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COSTA FILHO
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01/08/2024 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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