TRT1 - 0100117-13.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:45
Iniciada a execução
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04/09/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA JUCA em 21/08/2025
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15/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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11/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA JUCA
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11/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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04/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA JUCA em 09/07/2025
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03/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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11/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA JUCA
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11/06/2025 12:16
Homologada a liquidação
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11/06/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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17/03/2025 11:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA JUCA em 07/03/2025
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06/03/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae81d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes, desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Serão observadas as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da reclamada e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE OLIVEIRA JUCA -
17/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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17/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA JUCA
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17/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/02/2025 14:03
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 15:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/02/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/02/2025 20:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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