TRT1 - 0100387-27.2019.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/04/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO
-
07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/03/2025 11:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aa9b5e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): ALEXANDRE PORTELLA EUFRÁSIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. b49459f, 43f61a0 e 82a8f3d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I acima).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 14:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO
-
04/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/10/2024 12:22
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56 / null
-
05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
-
31/07/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
18/10/2023 15:00
Distribuído por dependência
-
17/05/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 15/05/2023
-
03/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
-
30/04/2023 13:16
Não admitido o Recurso de Revista de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
-
27/04/2023 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 16:15
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/02/2023 14:34
Encerrada a conclusão
-
13/11/2022 20:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
12/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 11/11/2022
-
27/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO
-
26/10/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
-
20/10/2022 09:24
Conhecido o recurso de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-36 e não provido
-
23/09/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:35
Incluído em pauta o processo para 07/10/2022 08:00 07/10/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
-
06/09/2022 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2022 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
30/06/2022 12:53
Distribuído por dependência
-
17/12/2021 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/12/2021 22:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2021 10:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento )
-
08/09/2021 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
27/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO
-
03/08/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 21:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
08/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 07/07/2021
-
02/07/2021 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
23/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
-
10/06/2021 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
-
09/06/2021 18:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 01/12/2020
-
02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO em 01/12/2020
-
17/11/2020 13:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
17/11/2020 13:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
10/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
-
09/11/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO
-
29/10/2020 10:38
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PORTELLA EUFRASIO - CPF: *19.***.*87-59 e provido em parte
-
29/10/2020 10:38
Conhecido o recurso de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-36 e não provido
-
13/10/2020 12:20
Incluído em pauta o processo para 21/10/2020 10:00 21/10/2020 10:00 TELEPRESENCIAL ()
-
13/08/2020 12:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/07/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
08/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2020
-
07/07/2020 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 11:21
Incluído em pauta o processo para 31/07/2020, 08:00:00, 31/07/2020 08:00 VIRTUAL Des. MARCELO ()
-
19/06/2020 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2020 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
13/02/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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