TRT1 - 0000467-48.2012.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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04/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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04/08/2025 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 128,26)
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04/08/2025 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.372,34)
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12/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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11/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 04/06/2025
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 15/05/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 11/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO GONCALVES DE FREITAS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE PAULO GONCALVES DE FREITAS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOCRET COMERCIO DE PECAS PARA REPOSICAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 13/03/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO EDUARDO MOREIRA ZANONA em 24/02/2025
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14/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO GONCALVES DE FREITAS
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14/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO GONCALVES DE FREITAS
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14/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LOCRET COMERCIO DE PECAS PARA REPOSICAO DE MAQUINAS LTDA - ME
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14/02/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ed53f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, certo é que o saldo existente nos autos, oriundos de bloqueios dos sócios executados, devem ser liberados ao exequente, pois a sentença de extinção de id.92dc209 apenas reconhece a prescrição do direito de executar o crédito remanescente, permanecendo incólume o direito em si. Desta forma, reconsidero o despacho anterior, referente à devolução do saldo aos executados.
Muito embora os bloqueios já efetivados sejam insuficientes para garantir a execução, tal fato não constitui um óbice para o seu levantamento.
Assim, visando a liberação em favor do exequente, dos valores bloqueados já transferido à disposição do Juízo, determino: 1) Intimem-se as partes, sendo a ré para dizer se pretende embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação; bem como o exequente para fornecer dados bancários. 2) Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao exequente pelos bloqueios existentes. 3) Após, arquive-se os autos definitivamente, ante a sentença de extinção de id. 92dc209.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO EDUARDO MOREIRA ZANONA -
13/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EDUARDO MOREIRA ZANONA
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13/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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13/02/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de JOSE PAULO GONCALVES DE FREITAS em 29/01/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de PEDRO EDUARDO MOREIRA ZANONA em 29/01/2025
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29/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO GONCALVES DE FREITAS
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29/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EDUARDO MOREIRA ZANONA
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21/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/09/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/09/2024 15:38
Desarquivados os autos
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22/11/2022 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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14/11/2022 21:14
Desarquivados os autos
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08/11/2022 11:21
Arquivados os autos provisoriamente
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08/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 07/11/2022
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21/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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20/10/2022 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/10/2022 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/10/2022 15:10
Desarquivados os autos
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31/08/2021 18:46
Arquivados os autos provisoriamente
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31/08/2021 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2020 12:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 17/08/2020
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02/07/2020 13:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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30/06/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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30/06/2020 00:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/10/2019 12:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/09/2019 19:19
Decorrido o prazo de FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 05/09/2019
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27/06/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
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27/06/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS EVANGELISTA DE NEGREIROS SAYAO LOBATO em 13/06/2019 23:59:59
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25/05/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 09:12
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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18/05/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
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01/05/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
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01/05/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 28/01/2019 23:59:59
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23/11/2018 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
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13/11/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 12:45
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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17/10/2018 12:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2012
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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