TRT1 - 0114041-88.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 13:13
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 11:41
Proferida decisão
-
13/05/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATA FRYDMAN em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA em 12/05/2025
-
29/04/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATA FRYDMAN em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 08:44
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRYDMAN
-
24/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
15/04/2025 19:53
Extinto o processo por homologação de desistência
-
15/04/2025 19:53
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
15/04/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
15/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0114041-88.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:8928dfd: "Diante da petição de id:765e8b0, demonstrando interesse na conciliação, requeiram as partes junto ao Juízo de 1º grau a designação de pauta para tentativa de acordo. Aguarde-se por 30 dias. Após, voltem-me conclusos. " RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA -
05/03/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRYDMAN
-
05/03/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
27/02/2025 17:42
Proferida decisão
-
26/02/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
26/02/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/02/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0114041-88.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:e7f74f3: "...
Nesses termos, considerando que já foi deferida liminar permitindo a liberação do documento mediante caução, a única alternativa que parece viável para a solução da demanda seria a conciliação entre as partes, assumindo o impetrante o compromisso de pagar ou garantir a dívida em determinada quantia mensal, sob pena de nova retenção do passaporte e comunicação desse fato às autoridades portuguesas. Intimem-se as partes para que digam, em 5 dias, se têm interesse na conciliação proposta, hipótese em que os autos seriam remetidos ao CEJUSC para as demais providências. Transcorrido o prazo, voltem." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA -
21/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
21/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
20/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRYDMAN
-
20/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
20/02/2025 14:37
Proferida decisão
-
20/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
19/02/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114041-88.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:26c2277: "A "declaração de internamento" não permite saber exatamente a unidade médica emissora dela, nem o nome completo do médico ou funcionário responsável por essa declaração. No mais, há uma contradição nos próprios termos das alegações do impetrante, que afirma não ter renda nem patrimônio, mas ao mesmo tempo diz-se residente em país estrangeiro e pretende para lá viajar, a insinuar a existência de renda para custear a viagem e a demandar esclarecimentos quanto às rendas e patrimônio no mesmo país estrangeiro. Intime-se o impetrante a esclarecer, no prazo de 10 dias, qual a atividade que exerce em Portugal, trazendo os respectivos documentos de comprovação, além daqueles que comprovem a sua autorização de residência e trabalho naquele país, bem como a sua declaração de rendimentos junto à Fazenda portuguesa, ou documento equivalente naquele país. Se entender necessário, com a vinda desses documentos, faculta-se ao impetrante desde já requerer segredo de Justiça. Atendido, voltem para exame da pretensão de liberação do passaporte." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA -
14/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
13/02/2025 17:36
Proferida decisão
-
12/02/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
12/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRYDMAN
-
11/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
11/02/2025 14:50
Proferida decisão
-
11/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
11/02/2025 02:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114041-88.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:fc817e1: "(...) De toda sorte, a fim de sopesar os interesses do credor e do devedor, bem como observar o entendimento da mais alta Corte do país, defere-se em parte a medida liminar para determinar o levantamento da ordem de suspensão do passaporte do impetrante desde que este apresente caução, por meio de seguro garantia, como permite o art. 835, §2º, do CPC, observando-se o Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, no prazo a ser assinalado pelo juízo a quo, sendo admitida, alternativamente, a garantia do juízo por bens livres e desembaraçados, a serem aferidos pelo prudente arbítrio do juízo de origem.
Defiro o benefício da gratuidade de Justiça ao impetrante nestes autos, pois preenchidos os requisitos do art. 790, §§3º e 4º da CLT.
Intimem-se.
Dê-se ciência à autoridade coatora com urgência." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
WASISLEWSKA RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA -
07/02/2025 14:00
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRYDMAN
-
07/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
07/02/2025 12:04
Concedida em parte a medida liminar a JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
06/02/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
06/02/2025 15:01
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
03/02/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA em 28/01/2025
-
06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRYDMAN
-
05/12/2024 15:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
05/12/2024 15:19
Proferida decisão
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05/12/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
05/12/2024 11:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/12/2024 23:32
Proferida decisão
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04/12/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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