TRT1 - 0100273-37.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 11:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA *34.***.*65-85
-
08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA *34.***.*65-85 em 07/08/2025
-
25/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL em 18/07/2025
-
11/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA *34.***.*65-85
-
07/07/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
06/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA
-
06/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
06/07/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA *34.***.*65-85 em 01/07/2025
-
27/06/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA *34.***.*65-85
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a55eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante do resultado infrutífero da notificação retro, proceda-se à consulta ao Infojud, a fim de se obter o atual endereço do sócio, procedendo-se à notificação.
Caso o endereço obtido seja equivalente ao já existente nos autos, ou devolvida a nova notificação, a intimação deverá ser levada a efeito por meio de edital.
ITABORAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL -
09/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA
-
09/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
09/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA *34.***.*65-85 em 06/05/2025
-
21/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA *34.***.*65-85
-
06/03/2025 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/02/2025 12:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe9a43 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Quanto ao requerimento de penhora de crédito das empresas listadas na petição de id e48e6ca em mãos de IFOOD e HOTMART, nada a deferir, uma vez que são estranhas ao polo passivo da presente execução.
Caso a Exequente pretenda a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deverá vir com o respectivo incidente na forma da lei.
As demais medidas requeridas pela Exequente afetam consubstancialmente o direito fundamental de ir e vir.
Só são adequadas e úteis desde que demonstre serem justas, ponderadas, fundamentadas e que possam atingir o objetivo de fazer o devedor solvente pagar.
Sendo uma medida extrema, deve ser bem fundamentada a ponto de demonstrar que o executado possua condições de pagar a dívida, mantendo padrão de vida incongruente com a inadimplência.
Privar o devedor insolvente, é criar uma punição que transcende os limites da execução.
De nada adianta a medida coercitiva extremada se o devedor realmente não tem condições de pagar a dívida.
Neste caso, a medida coercitiva, que é um meio ou instrumento para satisfazer o crédito, passa a ser uma mera punição ao devedor insolvente, agravando ainda mais a possibilidade de este se recuperar economicamente para saldar suas dívidas.
Assim sendo, à Exequente para comprovar tais requisitos.
ITABORAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL -
10/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
10/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/01/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:08
Expedido(a) ofício a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/11/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL em 16/10/2024
-
08/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA
-
07/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí em 04/10/2024
-
30/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/09/2024 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 08:57
Expedido(a) mandado a(o) JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ITABORAI
-
20/09/2024 15:01
Expedido(a) ofício a(o) JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ITABORAI
-
15/09/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL em 10/09/2024
-
04/09/2024 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
30/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/08/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/08/2024 14:06
Registrada a inclusão de dados de ADRIELE RODRIGUES FARIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 14:42
Iniciada a execução
-
21/08/2024 08:56
Homologada a liquidação
-
20/08/2024 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/07/2024 13:22
Iniciada a liquidação
-
30/07/2024 13:22
Transitado em julgado em 24/05/2024
-
29/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/07/2024 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 07:42
Expedido(a) mandado a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA em 19/06/2024
-
17/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/06/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA
-
11/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
05/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/05/2024 00:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
28/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/05/2024 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2024 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL em 01/02/2024
-
18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA
-
17/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
17/01/2024 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL sem efeito suspensivo
-
16/01/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/12/2023 02:10
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA em 14/12/2023
-
13/12/2023 21:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA em 05/12/2023
-
01/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA
-
29/11/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
29/11/2023 18:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
29/11/2023 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/11/2023 21:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA
-
21/11/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
21/11/2023 21:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 166,06
-
21/11/2023 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
21/11/2023 21:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIELE RODRIGUES FARIA
-
21/11/2023 21:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
16/11/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/11/2023 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/11/2023 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/11/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/11/2023 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/10/2023 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/10/2023 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/08/2023 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2023 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/08/2023 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2023 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/08/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA DUARTE em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADRIELE RODRIGUES FARIA DUARTE em 03/08/2023
-
31/07/2023 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2023 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2023 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2023 13:02
Expedido(a) mandado a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA DUARTE
-
24/07/2023 13:02
Expedido(a) mandado a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA DUARTE
-
24/07/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/07/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
11/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/07/2023 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2023 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2023 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/05/2023 14:36
Expedido(a) mandado a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA DUARTE
-
20/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
20/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
18/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/05/2023 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2023 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/05/2023 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/08/2023 11:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/04/2023 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 11:09
Expedido(a) mandado a(o) ADRIELE RODRIGUES FARIA DUARTE
-
26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PINTO DE CASTRO BAYERL
-
24/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/04/2023 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2023 11:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/04/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101907-71.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 14:59
Processo nº 0100921-22.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Glaucio de Souza Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 13:07
Processo nº 0100921-22.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Ribeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 08:40
Processo nº 0101771-64.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2017 16:22
Processo nº 0100171-19.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 16:36