TRT1 - 0101131-91.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:57
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/05/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 08:53
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 01:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 01:45
Juntada a petição de Contraminuta
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01/05/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE LIMA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE LIMA
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE LIMA em 11/03/2025
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10/03/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e9c5f6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): MARCELO BARBOSA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 1b53edd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso LXXVII; artigo 37, caput; artigo 102, §2º; artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento do Tema 725 - RE 958.252. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 48, ADC 66, da ADPF 324 e da ADI 5625.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º. - má aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766. - contrariedade ao entendimento jurisprudencial vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADI 5766.
Considerando-se que apenas a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", contida no parágrafo 4º do art. 791-A da CLT, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na análise da ADI nº 5766, restando mantido o comando legal do dispositivo no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação à Súmula Vinculante 10 do STF.
Diante deste contexto e ante os termos do art. 896, §9º da CLT, dou seguimento ao apelo.
Dou seguimento ao recurso, neste particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios ".
Intime-se a parte autora para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /jcp/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE LIMA
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19/02/2025 06:56
Admitido em parte o Recurso de Revista de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE LIMA em 14/10/2024
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11/10/2024 10:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE LIMA
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27/09/2024 11:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56
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18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/09/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE LIMA em 21/08/2024
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13/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE LIMA
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12/08/2024 10:29
Convertido o julgamento em diligência
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10/08/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE LIMA em 09/08/2024
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05/08/2024 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE LIMA
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26/07/2024 10:17
Conhecido o recurso de MARCELO BARBOSA DE LIMA - CPF: *29.***.*39-81 e provido em parte
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/05/2024 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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